A partir da posse e do efetivo exercício, o servidor nomeado para cargo ou emprego público de provimento efetivo da administração municipal ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 anos, durante o qual sua aptidão, habilidade e capacidade serão objetos de avaliação especial para o desempenho no cargo. A normatização, através de projeto de lei do Executivo, foi aprovada por unanimidade em 1ª discussão pela Câmara Municipal de Penápolis em sua sessão segunda-feira, dia 30. O desempenho será avaliado nos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A aquisição de estabilidade, nos termos do dispositivo no artigo 41 da Constituição Federal fica condicionada ao desempenho satisfatório na avaliação especial de desempenho do estágio probatório. O vereador Paulinho do Esporte (DEM), o qual já havia pedido o adiamento da votação da propositura, destacou que a secretária municipal de Planejamento, Rosângela Vechia, atendeu com ajustes na matéria, sua preocupação com relação a situação de servidor municipal estável que passa em concurso para outra função no quadro da administração municipal e não tem aprovação novo estágio probatório. Com a alteração, a lei assegurará a recondução ao cargo anteriormente ocupado e o seu contrato ficará suspenso até a conclusão do estágio probatório. A vereadora Professora Jandinéia (PT) repercutiu que para casos de avaliação negativa, o servidor terá prazo de dois meses antes do término do estágio probatório para defesa. O vereador Dr. Rodolfo (PSD) enalteceu a importância do estágio probatório e o trabalho da secretária Rosângela Vechia, cujo projeto também foi destacado pelo vereador Altair Reis (Cidadania).