Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
29
29 JUN 2022
Aprovada prerrogativa para advogados autenticarem cópias
Foto Noticia Principal Grande
Vereador Dr. Rodolfo ( na tribuna) destacou que prerrogativa aprovada possibilitará economia de custos em processos relacionados a administração municipal
enviar para um amigo
receba notícias

Cópias de documentos juntadas como prova em processos de procedimentos administrativos da administração pública direta e indireta do município de Penápolis poderão ser declaradas autênticas  por advogados constituídos nos respectivos  autos.  A prerrogativa foi aprovada por unanimidade  segunda-feira, dia 27,  pela Câmara Municipal através de projeto do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD). Ele relatou que a iniciativa, solicitada pelo  presidente da OAB/SP, subsecção Penápolis, Evandro Bertaglia Silveira, possibilitará economia de custos cartorários, de forma a beneficiar quem no geral necessitar do atendimento relacionado. “A prerrogativa permitirá redução de despesas para os clientes dos advogados”, disse Dr. Rodolfo. “Desse forma, como mecanismo de diminuir os custos impostos aos contribuintes  e aos administrados nos processos  administrativos  da competência da municipalidade, acreditamos relevante a extensão dessa prerrogativa  conferida no processo do trabalho  também aos processos  internos municipais, vez que a possibilidade  de autenticação não causa nenhum prejuízo  ao processo e ao seu conteúdo”, complementa o vereador em justificativa. O projeto dispõe que caso haja dúvida sobre a autencidade  do documento declarado autêntico, o advogado, sob pena de responsabilidade pessoal,  terá prazo de 10 dias para a apresentação de cópia  autenticada para substituição. A concessão do prerrogativa foi destacada também pela presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB) e vereadores Altair Reis (Cidadania), Nelson Kbção (Cidadania) e Isanoel Ditinho (PODEMOS).

 

VINCULADOS À PÁGINA:
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia