Cópias de documentos juntadas como prova em processos de procedimentos administrativos da administração pública direta e indireta do município de Penápolis poderão ser declaradas autênticas por advogados constituídos nos respectivos autos. A prerrogativa foi aprovada por unanimidade segunda-feira, dia 27, pela Câmara Municipal através de projeto do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD). Ele relatou que a iniciativa, solicitada pelo presidente da OAB/SP, subsecção Penápolis, Evandro Bertaglia Silveira, possibilitará economia de custos cartorários, de forma a beneficiar quem no geral necessitar do atendimento relacionado. “A prerrogativa permitirá redução de despesas para os clientes dos advogados”, disse Dr. Rodolfo. “Desse forma, como mecanismo de diminuir os custos impostos aos contribuintes e aos administrados nos processos administrativos da competência da municipalidade, acreditamos relevante a extensão dessa prerrogativa conferida no processo do trabalho também aos processos internos municipais, vez que a possibilidade de autenticação não causa nenhum prejuízo ao processo e ao seu conteúdo”, complementa o vereador em justificativa. O projeto dispõe que caso haja dúvida sobre a autencidade do documento declarado autêntico, o advogado, sob pena de responsabilidade pessoal, terá prazo de 10 dias para a apresentação de cópia autenticada para substituição. A concessão do prerrogativa foi destacada também pela presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB) e vereadores Altair Reis (Cidadania), Nelson Kbção (Cidadania) e Isanoel Ditinho (PODEMOS).