A possibilidade dos contribuintes do Imposto de Renda (IR) ajudarem entidades sociais de Penápolis sem nenhuma despesa extra foi destacada segunda-feira, dia 8, na sessão da Câmara Municipal, com o objetivo de maior de conscientização e participação da comunidade para o benefício. A campanha teve repercussão através da participação dos contabilistas Bruno Canossa e Élcio Roberto Marques, como representantes da associação de sua categoria na cidade, do presidente do Conselho Municipal do Idoso, Marcos Roberto Fernandes e da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Paloma Miranda, ambos convidados por meio de requerimento de iniciativa da vereadora Professora Jandinéia (PT). A discussão repercutiu a grande importância para participação dos contribuintes no direcionamento de recursos para aplicação local. O atendimento pode ser feito por contribuintes, pessoa física, que fazem a declaração do IR, pelo modelo completo, e no resultado final têm imposto a pagar, podendo destinar até 6% do tributo devido. As doações devem ser direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, até o dia 31 de maio. O contabilista Élcio Marques afirmou que Penápolis tem potencial para destinação de aproximadamente R$ 1, 5 milhão e no ano passado o valor ficou em torno de R$ 300 mil. O contabilista Bruno Canossa informou que mesmo contribuintes que moram fora da cidade podem fazer o direcionamento do IR para a área social da mesma. O presidente do Conselho Municipal do Idoso citou que entre tantos projetos beneficiados pelo imposto de renda direcionado, o Lar Vicentino viabilizou a implantação de energia fotovoltaica. A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disse que muitos contribuintes ainda desconhecem ou não se conscientizaram da excelente oportunidade de destinação do IR para muitas entidades de Penápolis e que todos os investimentos da arrecadação podem ser conferidos de perto. Pessoas jurídicas podem fazer a destinação no caso de regime de apuração contábil pelo lucro real.