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OUT
24
24 OUT 2018
Câmara aprova obrigatoriedade de porta giratória para agências bancárias
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Todos os estabelecimentos bancários em Penápolis deverão ter a instalação de porta eletrônica  de segurança giratória depois dos espaços  de autoatendimento. A obrigatoriedade foi aprovada segunda-feira, dia 22, por unanimidade pela Câmara Municipal, através de projeto de iniciativa dos vereadores Carlos Alberto Soares da Silva, o "Carlão da Educação" (PPS) e Adalgiso do Nascimento, o "Ziza" (MDB). O sistema de segurança também deverá possuir detector de metais, travamento com retorno automático  e abertura para entrega ao vigilante, do metal detectado. O projeto prevê que para os casos de impossibilidade de passagem pela porta giratória, como deficientes físicos e portadores de marcapasso, poderá haver utilização de outro acesso.  A concessão de alvará e licença  de funcionamento dos estabelecimentos bancários, diante da promulgação da lei,  dependerá do atendimento às exigências criadas. Em repercussão na tribuna da Câmara Municipal, Ziza  relatou os riscos de assaltos às agências bancárias. "A porta giratória minimiza o perigo para os funcionários e usuários dos bancos".

O vereador Pr. Bruno Marco (PSD),  também falou da vulnerabilidade para agência bancária que não possui porta giratória e detector de metais.

O vereador Júlio Caetano (PSD), reforçou apoio ao projeto.

Carlão da Educação relatou que a agência do Bradesco ainda não possui porta giratória e detector de metais. "Antes de propormos a criação da lei municipal, fizemos indicações para a colocação do   sistema de segurança, mas não houve atendimento pela agência", disse o autor do projeto.

O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o "Dr. Rodolfo" (PSD), ressaltou a importância da criação de lei municipal para fortalecer a defesa pela porta giratória em agências bancárias e acrescentou preocupação também para a segurança nas lotéricas.  

Prazo: Os estabelecimentos bancários já em funcionamento terão prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei proposta. A penalidade para descumprimento, após advertência, será  de multa diária de 100 UFPs (R$ 351,00 ) e suspensão da licença.

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