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Proposições
EXECUTIVO/AGRICULTURA: INFORMAÇÕES SOBRE A DEMORA DA SECRETARIA EM ATENDER UMA DEMANDA DE PODE ÁRVORE NA AVENIDA MARGINAL MARIA CHICA, DEFRONTE AO NÚMERO 1465 QUE, POR CONTA DA MOROSIDADE, E AS CHUVAS RECENTES, CAUSARAM PREJUÍZOS CONSIDERÁVEIS NA RESIDÊNCIA CITADA.
REQ - Requerimentos
req_316-2024_(jandineia)_12025924.pdf 2,12 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
316/2024
Data
11/11/2024
Ementa
através da Secretaria Municipal de Agricultura, solicitando informações sobre a demora em atender a demanda de poda de árvore na avenida Marginal Maria Chica defronte ao número 1465 que, por conta da morosidade, e as chuvas recentes, causaram prejuízos consideráveis na residência citada: 1- A prefeitura, através do setor responsável, já verificou os danos causados pela queda da árvore nas residências daquela área? 2- Especificamente no endereço citado, a prefeitura já atendeu a solicitação da moradora para verificação dos prejuízos? 3- Em relação aos danos, a prefeitura executará o reparo de forma pacífica, cobrindo todos os prejuízos da moradora, ou a mesma deverá acionar judicialmente para ter o ressarcimento do que foi danificado? 4- Qual a razão da Secretaria de Agricultura não ter realizado, na época, a poda ou verificado a solicitação apresentada no ofício enviado pelo Legislativo?
Justificativa
Em 21 de dezembro de 2023, através de Ofício, o Executivo municipal recebeu solicitação – um pedido de munícipe – para que uma árvore defronte ao número 1465 da avenida Marginal Maria Chica fosse podada, pois naquela ocasião as folhas entupiam as calhas, provocando vazamentos no interior da residência. Passados quase um ano, o pedido não foi atendido e, nesse mês, com as fortes chuvas a árvore caiu, provocando danos consideráveis na residência citada, relatados pela moradora. Entre os danos estão a quebra do cesto de lixo de concreto, a concertina sobre o muro, amassamento do portão, quebra do cabo de energia e internet, entre outros danos que devem ser avaliados pelo setor de engenharia da prefeitura. Essa avaliação servirá para que a moradora seja ressarcida dos prejuízos causados pela queda da árvore, mas com aval da secretaria responsável que não verificou o problema no período solicitado via ofício.
Seta
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