Considerando que houve o fechamento do escritório da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz em sua sede própria de nossa cidade, já há algum tempo;
Considerando que por conta do referido fechamento, a empresa disponibilizou um novo local de atendimento presencial ao consumidor de Penápolis, através de uma loja credenciada localizada na Av. Rui Barbosa, 678, nesta cidade;
Considerando que mesmo tratando-se de um atendimento presencial, é grande o número de reclamações por parte dos contribuintes penapolenses, entre eles, os quais, segundo consta, apesar de serem bem atendidos, são orientados a acessarem o site da CPFL para realizarem sua solicitações, situação que nem todos os usuários possuem acesso ou conhecimento básico na área de informática;
Considerando que a nosso ver, deixando aqui registrado que não temos nada contra os parceiros da companhia, entendemos que os funcionários da CPFL são os mais aptos a prestarem qualquer tipo de informação atinente ao serviço e até mesmo resolverem situações no momento da solicitação, sem qualquer burocracia;
Considerando que não podemos deixar de levar em conta que a população tem o valor recolhido aos cofres da CPFL não é irrisório, muito pelo contrário, se submete a pagar suas contas em dia e continuarem obtendo os serviços;
Diante do exposto,
Requeremos à Mesa, observadas as formalidade regimentais, seja oficiado à CPFL - Companha Paulista de Força e Luz, com sua sede em Araçatuba, no sentido de que nos informe da possibilidade de procederem reabertura do seu escritório em nossa cidade, em sua sede própria, localizada na Rua Giácomo Paro.
Requeremos ainda, caso não seja possível reabrir a unidade de Penápolis com vários funcionários, que pelo menos seja mantido um plantão de atendimento, com funcionários da própria CPFL para tirar dúvidas e dar os devidos encaminhamentos.