para que, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos informe:
1) Quais as justificativas para a prorrogação do Contrato nº 155/17, firmado com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, mesmo com os apontamentos de diversas e reiteradas irregularidades feitos pela Comissão de Avaliação de Execução do referido contrato?
2) Houve alteração dos termos contratuais? Em caso afirmativo, favor nos remeter cópia do novo contrato com as alterações efetuadas.
3) No Edital constava que a Santa Casa de Penápolis seria a responsável por lavar as roupas de cama e esterilizar os equipamentos do Pronto Socorro, algo impossível já que o hospital não faz parte do contrato. Como ficou esta situação?