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Proposições
AO DAEP: INFORMAÇÕES SOBRE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA APLICAR O REAJUSTE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E O EMBASAMENTO LEGAL PARA O REAJUSTE DA TARIFA DE ÁGUA NÃO PASSAR PELA CÂMARA.
REQ - Requerimentos
req_039-2019_19112919.pdf 582,89 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
ao DAEP
Número
39/2019
Data
18/03/2019
Ementa
solicitando-lhe que nos informe: 1) Qual o critério técnico para a aplicação de reajuste anual na Taxa de Coleta de Lixo em nosso município? Favor remeter relatório contendo os estudos técnicos e/ou financeiros que culminaram na aprovação de reajuste em 2019. 2) Qual o embasamento legal (Lei Federal ou outra legislação nacional) que impede que a proposta de reajuste anual da tarifa de água e esgoto seja remetida à Câmara Municipal para apreciação e deliberação pelos senhores vereadores? Favor remeter cópia dessa legislação, se houver.
Justificativa
Sabemos que a receita auferida com Taxa de Coleta de Lixo é utilizada para cobrir despesas com a manutenção dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação correta e adequada do lixo, englobando coleta de lixo domiciliar, coleta seletiva, manutenção de ecopontos, coleta de animais mortos, recolhimento de lixo depositado em local impróprio, entre outros. Portanto estamos requerendo ao DAEP que nos envie um relatório relativo a todo esse custo operacional do ano de 2018, bem como a justificativa que norteou o reajuste para o exercício de 2019. Quanto à tarifa de água e esgoto, queremos entender o que impede que a proposta de reajuste seja enviada à Câmara para análise, se legislação federal ou outra que embase tal determinação.
Seta
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