que nos termos do Artigo 53, V, "f", do Regimento Interno desta Câmara, essa presidência submeta à apreciação do Plenário autorização para que a Assessoria Jurídica da Casa promova queixa-crime e eventual ação indenizatória contra as pessoas físicas que difamaram esta instituição, através de mídias audiovisuais, no último dia 18/05/2020, nas diversas redes sociais e grupos de Whatsapp.
Requeremos ainda, que as mídias digitais que registram o crime, sejam transcritas em ata notarial necessário aos devidos procedimentos judiciais.