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EXECUTIVO/SAÙDE: INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1617/2009, QUE TRATA DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS EM DOMICÍLIO A PESSOAS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS.
REQ - Requerimentos
req_065-2020_(julio)_27111639.pdf 1,85 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
-
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
ao Executivo
Número
65/2020
Data
26/05/2020
Ementa
para que, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos informe: 1) A Lei Municipal nº 1617/2009, que trata da entrega de medicamentos em domicílio a pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 60 anos, está sendo cumprida? Em caso negativo, quais as razões para o não cumprimento? 2) Ainda caso não estejam sendo entregues esses medicamentos em domicílio, há possibilidade de viabilizar isso o quanto antes, em face da pandemia do Coronavírus?
Justificativa
Nos deparamos recentemente com uma situação que ocorre na cidade Marília, onde a Prefeitura está realizando esta entrega de medicamentos em domicílio. Daí, ao pesquisarmos em nosso banco de dados de Legislação, encontramos a Lei acima referida, que já prevê essa entrega de medicamentos também em Penápolis. Neste momento crucial, onde vivemos uma pandemia de Coronavírus, em que algumas pessoas que são do grupo de risco (idosos entre elas) necessitam permanecer em suas residências, é de extrema necessidade que, se a citada Lei não está sendo cumprida, que seja o quanto antes, evitando assim o deslocamento dessas pessoas às unidades de Saúde para retirarem seus medicamentos. Daí estarmos requerendo as informações sobre tão importante assunto.
Seta
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