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Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS, CONFORME PRECONIZADO PELAS LEIS FEDERAIS NºS 12.587/2012 E 13.640/2018.
REQ - Requerimentos
req_161-2020_(adalgiso)_24090639.pdf 728,93 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
Executivo
Número
161/2020
Data
23/11/2020
Ementa
Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo para que, através do seu setor responsável, nos informe: 1) O Município de Penápolis já regulamentou o serviço de transporte remunerado de passageiros (que engloba Uber, 99 e afins), conforme preconizam as Leis Federais nºs 12.587/2012 e 13.640/2018? 2) Em caso afirmativo, quais são as legislações municipais que disciplinam o assunto? 3) Em caso negativo, há previsão de edição dessas medidas regulatórias, visando inclusive facilitar a fiscalização por parte da Prefeitura, observando as diretrizes contidas na legislação federal, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço?
Justificativa
Por todo o Brasil afora está havendo uma grande expansão desse tipo de serviço de transporte, concorrente dos táxis, e compete exclusivamente aos municípios a regulamentação e a fiscalização, conforme as Leis Federais acima citadas. Nessa regulamentação o município deve seguir diretrizes básicas, que atendam à legislação federal e promovam o adequado funcionamento e a oferta do serviço aos usuários passageiros. Em Penápolis não é diferente e já existem motoristas cadastrados oficialmente para oferecer o serviço de transporte. Entretanto, há necessidade de edição de medida que regulamente o assunto, principalmente no que concerne aos locais onde esses veículos podem permanecer para aguardarem o chamado dos passageiros. Nesse sentido, recebemos reclamações de alguns taxistas de nossa cidade, chamando atenção justamente para o fato de que alguns veículos desse novo tipo de transporte estão permanecendo estacionados muito próximos aos pontos de táxi, ocasionando uma concorrência inadequada, conforme seus relatos. Daí a necessidade de sabermos se já há alguma regulamentação vigente do serviço no município ou se isso está em vias de ser efetuado, a fim de harmonizar a concorrência e oferecer condições de igualdade a todos os motoristas prestadores de serviço de transporte, sejam os taxistas ou os demais que surgiram recentemente.
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