Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo para que, através do seu setor responsável, nos informe:
1) O Município de Penápolis já regulamentou o serviço de transporte remunerado de passageiros (que engloba Uber, 99 e afins), conforme preconizam as Leis Federais nºs 12.587/2012 e 13.640/2018?
2) Em caso afirmativo, quais são as legislações municipais que disciplinam o assunto?
3) Em caso negativo, há previsão de edição dessas medidas regulatórias, visando inclusive facilitar a fiscalização por parte da Prefeitura, observando as diretrizes contidas na legislação federal, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço?