seja prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a partir de 14/12/2020, o prazo estabelecido através da Portaria nº 030/2020, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída nesta Casa para apurar as infrações praticadas pelo senhor Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções, a partir de denúncia de Processo de Cassação apresentada pelos vereadores Rodolfo Valadão Ambrósio e Ester Maria Sezalpino Mioto, cujo recebimento por esta Casa foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada em 09/11/2020.