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Proposições
MOÇÃO DE APOIO PELA APROVAÇÃO EM REGIME DE URÊNCIA DO PDL Nº 85/2021, QUE VISA MANTER A ISENÇÃO DO IPVA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
MOC - Moções
mocao_43-2021_(leticia)_23092042.pdf 644,13 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
43/2021
Data
22/11/2021
Ementa
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. ____ do Regimento Interno, MOÇÃO DE APOIO, pela aprovação em REGIME DE URGÊNCIA do PDL 85/2021 que visa manter a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência. De acordo com a COMISSÃO 48*, há necessidade de mudanças nas novas legislações com bastante urgência, pois em não havendo, mais de 95% do segmento das pessoas com deficiência terão que pagar o imposto a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, segue nossa MOÇÃO DE APOIO aos 31 DEPUTADOS ESTADUAIS da Assembleia Legislativa de São Paulo que assinaram de imediata o PDL 85/2021 de 19/11/2021. As mudanças são necessárias para corrigir partes: * Do Decreto nº 65.337 de 7/12/2020 que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências. * Trechos da Portaria CAT-95, de 9/12/2020, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências. * Do Decreto nº 62.874, de 09/10/2017, mais especificamente o § 1º - 1 / a e b do Artigo 2º, que dentre outras determinações Regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e alteram os Decretos nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, e nº 54.714, de 27 de agosto de 2009, que tratam, respectivamente, da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota e disciplinam o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá providências correlatas. ___________________________, ______ de ________________ de 2021. a) VEREADOR • A Comissão 48 é um grupo de pessoas da sociedade civil, unidas espontaneamente em torno do exercício da cidadania de forma plena, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física, moradoras de diversos pontos do estado de São Paulo e, inclusive integrantes de outros Estados. Os membros possuem diferentes ocupações profissionais (comerciário, advogado, jornalista, comunicador, empresário autônomo, educador físico, entre outros) e atuam de maneira voluntária, procurando corrigir as injustiças alertando a sociedade, atuando junto às autarquias dos poderes legislativo e judiciário, de âmbitos municipais, estaduais e federais. O nome COMISSÃO 48 surgiu inspirado no “mágico” número 48: a quantidade de Deputados Estaduais que formam a maioria na ALESP, e tornam-se capazes de reverter á dramática situação das pessoas com deficiência.
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