através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando-lhe as seguintes informações:
1) Conforme o Diário Oficial Nª 0663 de 02/10/2019 o servidor Wilson Roberto de Souza, “Enfermeiro” foi exonerado “PDV” e na mesma data foi convocada a Sra. Elizandra Sanches Alves - Classificada em 1º lugar como Enfermeira ESF. Esta reposição foi feita na conformidade da lei?
2) Qual a justificativa para abertura de um novo concurso com outro ainda em vigencia?
3) Como o executivo diferencia a atuação dos Enfermeiros e Enfermeiros ESF, visto que temos Enfermeiros atuando nas UBS em Estratégia de Saúde da Família?
4) Estes Enfermeiros do concurso 01/2022 irão atuar na Estratégia de Saúde da Família, casos positivos não estarão suprindo a demanda reprimida de vagas de Enfermeiros de ESF?
5) Sabendo que a Lei Nº 2036, de 19 de dezembro de 2014, altera o número de empregados da Lei 688/97 prevendo o número total de 15 vagas para Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família, haverá possibilidade da alteração da mesma elevando o número de vagas no quadro de funcionários a fim de que a Estratégia de Saúde da Família do Município seja composta por Enfermeiros ESF previamente aprovados no concurso específico?
6) O número de vagas de enfermeiros ESF é suficiente para suprir os programas de atuação nas Unidades Básicas de Saúde?
7) Levando em consideração que as “Enfermeiros” aprovados no concurso 01/2022 foram convocados e assumiram os cargos nas Macros, qual o motivo da não convocação dos Enfermeiros ESF aprovados no concurso 01/2019, já que estarão atuando na Estratégia de Saúde da Família?