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Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE O POSICIONAMENTO A SER ADOTADO DIANTE DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022, QUE ESTABELECE PISO SALARIAL NACIONAL AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO PAÍS.
REQ - Requerimentos
req_323-2022_(julio)_13111756.pdf 472,36 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
323/2022
Data
12/09/2022
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que nos informe, com relação à vigência da Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece piso salarial nacional aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do País, o seguinte: 1) Qual será o posicionamento do Executivo com relação ao pagamento do novo piso salarial estipulado aos profissionais municipais da saúde, através da referida Lei Federal? 2) O Executivo já possui um levantamento financeiro, no caso do pagamento, e do impacto financeiro que isso dará na folha de pagamento? 3) Com relação aos profissionais do Estado, os quais prestam serviços ao Município, quem pagaria essa diferença?
Justificativa
Temos conhecimento de que alguns municípios já se manifestaram favoráveis ao pagamento dessa diferença salarial, e como tratam-se de profissionais de evidente importância ao nosso sistema de saúde, razão pela qual solicitamos tais informações.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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