Partindo do princípio da LEI Nº 1442, DE 24 DE JANEIRO DE 2007, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências”, no que se refere o TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, no Art. 43, em que “os proprietários de imóveis urbanos deverão pavimentar os passeios públicos fronteiriços e mantê-los limpos e desobstruídos, percebemos que não existe fiscalização nesse sentido.
Como ocorreu em administrações anteriores, na atual se retrata o mesmo vício de falta de fiscalização no sentido de desobstruir as calçadas em corredores comerciais e residenciais, sejam eles com entulhos, cadeiras e mesas, estacionamentos em recuo que não cabem veículos, entre outros.
A fiscalização (ou falta dela) por falta de funcionários ou até mesmo por acomodação faz com que a cidade, ao longo do tempo, venha absorvendo situações que incomodam aqueles que, por ventura, querem usar o passeio público sem precisar sair ao leito carroçável (rua), podendo até sofrer acidentes por conta da negligência da fiscalização.
É comum ver lanchonetes usando o passeio público com mesas e cadeiras, sem que exista um corredor para o pedestre e/ou cadeirante; várias residências sendo reformadas para adequação de comércio, com derrubada de muro para estacionamento. Nesses casos, especificamente, o recuo não atende a especificação de metragem de um carro pequeno, ficando com parte do veículo sobre a calçada.
Uso de calçadas para colocação de fornos de assados, prejudicando a passagem de pedestres; nessa mesma linha alguns usam até o espaço para colocação de balcões com os produtos à venda, obrigando o pedestre trafegar na rua.
Exemplo dessa natureza pode ser visto em várias regiões da cidade e até em via de grande movimentação, o que também obriga trafegar pela rua.
Para se ter uma ideia do quanto a fiscalização é inerte, inoperante, prostrada, apática, entre outros adjetivos que a colocam num patamar de ineficiência, basta observar no espaço da feira livre.
Em nenhum momento, com esse requerimento, queremos cercear o direito do cidadão trabalhar, mas é preciso ter uma regra, ou seja, que o Código de Posturas de Município seja aplicado dentro da legalidade.