Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

AO VIVO: Audiência pública sobre o Plano Diretor do município de Penápolis- 23-04-24
fechar
ASSISTIR
Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI EM RELAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS QUE USAM DE FORMA INADEQUADA O PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA).
REQ - Requerimentos
req_394-2022_(jandineia)_17084321.pdf 1,17 MB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
394/2022
Data
16/11/2022
Ementa
solicitando-lhe com relação aplicação da lei em relação aos estabelecimentos que usam de forma inadequada o passeio público (calçada), as seguintes informações:. 1- Qual a razão do Serviço de Fiscalização não exercer, como deve, a aplicação da lei nos casos acima, e que estão no Código de Posturas do município? 2- Quantos fiscais, para esse fim, existem no quadro da Prefeitura para exercer uma fiscalização mais efetiva e atuante para coibir o abuso registrado em várias regiões da cidade? 3- Desde o início da atual administração, até os dias de hoje, quando ações – sejam elas de notificações e multas -, foram aplicadas em relação às “observações” apresentadas? 4- A permanência dessas situações, sem fiscalização atuante, são consequências da falta de pessoal?
Justificativa
Partindo do princípio da LEI Nº 1442, DE 24 DE JANEIRO DE 2007, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências”, no que se refere o TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, no Art. 43, em que “os proprietários de imóveis urbanos deverão pavimentar os passeios públicos fronteiriços e mantê-los limpos e desobstruídos, percebemos que não existe fiscalização nesse sentido. Como ocorreu em administrações anteriores, na atual se retrata o mesmo vício de falta de fiscalização no sentido de desobstruir as calçadas em corredores comerciais e residenciais, sejam eles com entulhos, cadeiras e mesas, estacionamentos em recuo que não cabem veículos, entre outros. A fiscalização (ou falta dela) por falta de funcionários ou até mesmo por acomodação faz com que a cidade, ao longo do tempo, venha absorvendo situações que incomodam aqueles que, por ventura, querem usar o passeio público sem precisar sair ao leito carroçável (rua), podendo até sofrer acidentes por conta da negligência da fiscalização. É comum ver lanchonetes usando o passeio público com mesas e cadeiras, sem que exista um corredor para o pedestre e/ou cadeirante; várias residências sendo reformadas para adequação de comércio, com derrubada de muro para estacionamento. Nesses casos, especificamente, o recuo não atende a especificação de metragem de um carro pequeno, ficando com parte do veículo sobre a calçada. Uso de calçadas para colocação de fornos de assados, prejudicando a passagem de pedestres; nessa mesma linha alguns usam até o espaço para colocação de balcões com os produtos à venda, obrigando o pedestre trafegar na rua. Exemplo dessa natureza pode ser visto em várias regiões da cidade e até em via de grande movimentação, o que também obriga trafegar pela rua. Para se ter uma ideia do quanto a fiscalização é inerte, inoperante, prostrada, apática, entre outros adjetivos que a colocam num patamar de ineficiência, basta observar no espaço da feira livre. Em nenhum momento, com esse requerimento, queremos cercear o direito do cidadão trabalhar, mas é preciso ter uma regra, ou seja, que o Código de Posturas de Município seja aplicado dentro da legalidade.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia