Objeto
Contratação de operadora de plano de assistência à saúde e/ou cooperativa médica, devidamente registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, com coparticipação máxima de 20% (vinte por cento), garantindo pronto atendimento 24 horas no município de Penápolis, próprio ou mediante rede credenciada/referenciada no município de Penápolis, para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar aos servidores da Câmara Municipal de Penápolis e seus respectivos dependentes.
Fundamentação Legal
O presente contrato é celebrado em conformidade com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 69 da Resolução nº 154/2024 desta Câmara Municipal de Penápolis, Pregão Presencial nº 01/2026, Processo Administrativo nº 14/2026, sujeitando-se, as partes, às normas das referidas Leis e as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.