Agências bancárias, tesouraria da prefeitura, postos de arrecadação do Daep e lotéricas em Penápolis estarão sujeitos a pagamento de multas a partir de R$ 4.330,00 ( 1000 UFPs) em casos de descumprimento da lei municipal nº 880, de 17 de maio de 2000, a qual combate longas esperas em filas de atendimento ao público. A penalidade, cujo valor correspondia a 200 UFIRs, foi aumentada através de projeto de autoria do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o “Dr. Rodolfo” (PSD), com aprovação por unanimidade segunda-feira, dia 21, pela Câmara Municipal. O autor da matéria disse que a iniciativa foi apresentada num pedido do presidente da OAB de Penápolis, Evandro Bertaglia para ajudar na eficácia da legislação. Dr. Rodolfo também informou que haverá ações de orientação à população para registro de reclamações e fiscalização de grandes demoras nas filas. O vereador Paulinho do Esporte (DEM) cobrou o atendimento com assentos em números suficientes aos usuários da tesouraria da prefeitura e postos de arrecadação do Daep. O vereador Professor Bruno (PSD) repercutiu que muitas vezes operadores de caixa são desrespeitados apesar de não terem a responsabilidade pela sobrecarga em quadro de poucos funcionários. O vereador Júlio Caetano (PSD) também falou em defesa dos funcionários com trabalho praticamente dobrado e necessidade de cumprimento de metas desgastantes. O vereador Nelson Kbção (Cidadania) reiterou que Penápolis necessita de avanços para melhor atendimento ao público, como no caso de agências bancárias. O vereador Altair Reis (Cidadania) discursou por disponibilização de banheiros, cobertura externa e libras nos estabelecimentos bancários. A presidente da Câmara Municipal, Letícia Sader (MDB), enalteceu a participação da OAB na melhoria da legislação municipal sobre as filas. A lei municipal nº 880 dispõe tempo razoável para atendimento, no máximo de 20 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.