Data: 23/12/2025
Situação: Em vigor
Autoria: PAULO HENRIQUE CASTELLEONE SANCHEZ
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose, para crianças e adolescentes, de 2 a 17 anos, com diabetes tipo 1, e gestantes a partir da 24ª semana de gestação, e dá outras providências. (LEI PROMULGADA PELA CÂMARA)
Publicado no Diário Oficial em 23/12/2025