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FEV
20
20 FEV 2019
Aprovada ampliação de direito de ausência no trabalho para servidor
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Os servidores municipais poderão se ausentar do trabalho também para acompanhamento de filho menor de 18 anos em tratamento de hemodiálise e gestação de alto risco. O benefício foi aprovado segunda-feira, dia 18,  pela Câmara Municipal  de Penápolis através de projeto do vereador José Antonio Ferres  Chacon, o "Cabeça" (PSD). O atendimento vale também para os servidores, em situação de filho único,  acompanharem os pais  acima de 65 anos para hemodiálise.  A categoria já conta com o  mesmo tipo de direito para casos de câncer, podendo  se ausentar  no trabalho após esgotamento de 6 abonos anuais  de faltas e banco de horas.

O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), se absteve da votação do novo projeto. Ele considerou a elevada quantidade de benefícios que os servidores públicos e políticos possuem diferentemente do setor privado.

O  vereador Cabeça defendeu que  sua iniciativa  não gera despesa para a prefeitura.  "Só quem enfrenta uma dessas situações  na família é que sabe o quanto é difícil", afirmou o propositor do projeto  sobre a hemodiálise e gestão de alto risco.

O vereador Rubinho Bertolini (SD), discursou favorável ao projeto do vereador Cabeça. "Precisa da lei municipal para assegurar o direito".

A ampliação do direito de ausência no trabalho para os servidores municipais  foi aprovada com os votos favoráveis dos vereadores Adalgiso do Nascimento, o "Ziza" (MDB), Pr. Bruno Marco (PSD), Carlão da Educação (PPS), Ester Sezalpino Mioto (PSD), Evandro Tervedo Novaes (DEM), Cabeça, Júlio César Caetano (PSD), Nardão Sacomani (DEM), Roberto Delfino (MDB), Dr. Rodolfo (PSD) e Rubinho Bertolini. O vereador Tiquinho se absteve de votar.

Reajuste: O vereador Carlão da Educação defendeu a concessão de  reajuste salarial para os servidores municipais,  de 4% de uma vez só. O vereador Nardão Sacomani reforçou o pedido e acrescentou apoio para a evolução da grade de pessoal da categoria.

 

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JOSÉ ANTONIO FERRES CHACON
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