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Proposições
APOIO À DEPUTADA ESTADUAL BEBEL PELA PROPOSTA QUE SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO 68415/2024, QUE DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE ATENDENTE PESSOAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
MOC - Moções
mocao_021-2024_(jandineia)_16102554.pdf 3,84 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
21/2024
Data
15/04/2024
Ementa
que seja oficiado à Assembleia Legislativa de São Paulo, encaminhando-lhe MOÇÃO DE APOIO à Professora Bebel – Deputada Estadual, do Partido dos Trabalhadores, na proposta que susta os efeitos do Decreto 68415, de 4/4/2024, que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
Justificativa
Conforme argumenta a deputada professora Bebel, “a publicação do decreto 68415, de 4/4/2024, é mais uma ação excludente da política educacional do governo Tarcísio/Feder, que dá prosseguimento à linha adotada pelo governo Doria/Rossieli/Rodrigo Garcia, colocando as questões orçamentárias e o objetivo de implementar o “Estado mínimo” acima das necessidades da população.” No caso das pessoas com deficiência, segunda a deputada Bebel, a imposição de medidas excludentes tem impacto ainda maior, considerando as condições específicas dessas pessoas, sobretudo quando se trata de crianças e jovens em idade escolar. É importante lembrar que logo no primeiro ano de sua gestão, o governador Tarcísio de Freitas publicou a Política Estadual de Educação Especial, eliminando o professor auxiliar, que muitas famílias haviam conquistado por meio deliminares concedidas pela justiça. Em seu lugar, instituiu a presença de profissionais sem formação docente que podem, inclusive, ser terceirizados. Entendemos e concordamos com a deputada Bebel que, desta forma, um acompanhamento pedagógico mais atencioso aos estudantes com necessidades especiais passa a depender exclusivamente do(a) professor(a) da classe ou disciplina. Sabemos, porém, que nas condições atuais da rede estadual de ensino, com classes superlotadas e tantas outras precariedades, e sem formação específica, esse atendimento não ocorrerá ou ficará muito aquém das necessidades. Agora, com o decreto 68.415, essa política excludente ganha mais um capítulo, pois a norma deixa a cargo de familiares ou de profissionais por eles designados, o atendimento das necessidades pessoais desses estudantes nas salas de aula. Ocorre que os custos desse profissional, caso seja essa a decisão da família, deverão ser por ela custeados. Estamos falando aqui de escolas estaduais, cuja maioria estudantes é de baixa renda. Os pais trabalham ou possuem afazeres que os impedem de acompanhar seus filhos todos os dias à escola e, via de regra, não possuem renda suficiente para pagar um profissional. Argumentos de alguns gestores de que a medida representa “um avanço”, por autorizar a presença do “atendente pessoal” nas escolas, não passa de uma cortina de fumaça. É obrigação do Estado garantir educação pública de qualidade para todas e todos. Por essa razão, solicito apoio de meus pares para a aprovação da Moção a essa propositura em apoio à Professora Bebel pela iniciativa de sustar essa proposta.
Seta
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