Conforme argumenta a deputada professora Bebel, “a publicação do decreto 68415, de 4/4/2024, é mais uma ação excludente da política educacional do governo Tarcísio/Feder, que dá prosseguimento à linha adotada pelo governo Doria/Rossieli/Rodrigo Garcia, colocando as questões orçamentárias e o objetivo de implementar o “Estado mínimo” acima das necessidades da população.”
No caso das pessoas com deficiência, segunda a deputada Bebel, a imposição de medidas excludentes tem impacto ainda maior, considerando as condições específicas dessas pessoas, sobretudo quando se trata de crianças e jovens em idade escolar.
É importante lembrar que logo no primeiro ano de sua gestão, o governador Tarcísio de Freitas publicou a Política Estadual de Educação Especial, eliminando o professor auxiliar, que muitas famílias haviam conquistado por meio deliminares concedidas pela justiça. Em seu lugar, instituiu a presença de profissionais sem formação docente que podem, inclusive, ser terceirizados.
Entendemos e concordamos com a deputada Bebel que, desta forma, um acompanhamento pedagógico mais atencioso aos estudantes com necessidades especiais passa a depender exclusivamente do(a) professor(a) da classe ou disciplina.
Sabemos, porém, que nas condições atuais da rede estadual de ensino, com classes superlotadas e tantas outras precariedades, e sem formação específica, esse atendimento não ocorrerá ou ficará muito aquém das necessidades.
Agora, com o decreto 68.415, essa política excludente ganha mais um capítulo, pois a norma deixa a cargo de familiares ou de profissionais por eles designados, o atendimento das necessidades pessoais desses estudantes nas salas de aula. Ocorre que os custos desse profissional, caso seja essa a decisão da família, deverão ser por ela custeados.
Estamos falando aqui de escolas estaduais, cuja maioria estudantes é de baixa renda. Os pais trabalham ou possuem afazeres que os impedem de acompanhar seus filhos todos os dias à escola e, via de regra, não possuem renda suficiente para pagar um profissional.
Argumentos de alguns gestores de que a medida representa “um avanço”, por autorizar a presença do “atendente pessoal” nas escolas, não passa de uma cortina de fumaça. É obrigação do Estado garantir educação pública de qualidade para todas e todos.
Por essa razão, solicito apoio de meus pares para a aprovação da Moção a essa propositura em apoio à Professora Bebel pela iniciativa de sustar essa proposta.