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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE INSTALAÇÃO DOS QUADROS (FOTOGRAFIAS) DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA DE PENÁPOLIS, SEGUINDO MOLDES DOS PRESIDENTES ANTERIORES.
REQ - Requerimentos
req_105-2024_(jandineia)_16102806.pdf 3,17 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
105/2024
Data
15/04/2024
Ementa
através do setor responsável, sobre a não instalação dos quadros (fotografias) do Excelentíssimo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva nas repartições da prefeitura de Penápolis, seguindo moldes dos presidentes anteriores. 1- As fotos em questão não foram solicitadas? 2- Por se tratar de ação que não obriga sua fixação, o Executivo não tem interesse em afixa-las? 3- È sabido e notório que em relação ao presidente anterior, as fotos eram instaladas. Existe alguma animosidade em relação ao atual presidente?
Justificativa
Embora não exista qualquer norma que exija/obrigue a afixação de imagem do Presidente da República nos órgãos públicos, essa ação não violaria o princípio da impessoalidade e da moralidade, e/ou configuraria promoção pessoal da imagem do presidente ou governador do Estado. A foto do Presidente da República por ocasião da exposição de suas imagens oficiais pelos órgãos públicos seria apenas uma representação fotográfica do Chefe do Poder Executivo no exercício do mandato, com o intuito somente informativo e educativo ou de orientação. Sabemos que a exposição da foto não é uma obrigatoriedade e sua utilização em repartições decorre de tradição, não por imposição legal. Reforçamos que isso figura exclusivamente uma prática tradicional e histórica, não caracterizando autopromoção e sem a obrigatoriedade de afixação. Ressaltamos que as fotos são encaminhadas a partir de solicitação ou pedidos feitos únicos e exclusivamente pelas instituições e órgãos públicos que possuem interesse em ter a fotografia oficial do Presidente da República.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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