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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE A MERENDA FORNECIDA AOS ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, CONFORME CONVÊNIOS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL.
REQ - Requerimentos
req_111-2024_(jandineia)_23105622.pdf 3,27 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
111/2024
Data
22/04/2024
Ementa
através da Secretaria de Educação, solicitando as seguintes informações sobre a merenda (alimentação) fornecida aos alunos das redes municipal e estadual de ensino, através do Convênio Alimentar Escolar, do Governo de São Paulo, e Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Governo Federal: 1- O alimento oferecido aos alunos da rede estadual é mesmo, em termos de qualidade e quantidade, para os da rede municipal, tendo como parâmetro o número de crianças? 2- Com dados atualizados em 2024, quanto o município recebe, em recursos, por cada aluno atendido na merenda escolar? 3- Quantos alunos estão cadastrados – para efeito de recebimento de recursos dos convênios -, nas redes estadual e municipal? 4- Quando da entrega de frutas para determinada escola, se observa a quantidade de alunos? 5- É que informação diz que, por exemplo, uma escola com cerca de 300 alunos teria recebido uma caixa de bananas. Isso procede?
Justificativa
O programa de alimentação escolar de São Paulo tem o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos alunos no período em que permanecem na escola, além de contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis e respeitar cultura alimentar e vocação agrícola de cada região. A partir dessa orientação da Secretaria de Estado da Educação, entendemos que a alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, deve ser oferecida de forma igual para as redes municipal de estadual. Conforme determina a proposta da Secretaria de Educação do Estado, é preciso contribuir – em ambas as redes - para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Sendo assim, como os convênios garantem alimentação para todos e de forma igualitária, não se permite, por exemplo, que as escolas do estado, ou vice-versa, recebam alimentos diferentes ou em menor proporção em relação à outra.
Seta
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