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Informações sobre reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência.
seja oficiado ao Executivo, solicitando-lhe através da Secretaria Municipal de Administração, com relação a reserva de vagas em concursos públicos à pessoas com deficiência, as seguintes informações:
1. Nos concursos públicos, realizados pela atual administração municipal, foi respeitado o limite de até 20% de vagas à pessoas com deficiência?
2. Se a resposta for negativa, qual a justificativa?
3. Qual o número total de funcionários da administração municipal, incluindo DAEP e Emurpe, e, destes, quantos são pessoas com deficiência?
Justificativa
A Constituição Federal de 1988, em lei federal e decretos, garante a reserva de vagas à pessoas com deficiência em concursos públicos. Na prática, ainda é comum alguns concursos não incluírem vagas para pessoas com deficiência ou inserir porcentagens diferentes das leis.
A nossa Constituição Federal diz que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
A regra diz que as pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
No Estado de São Paulo, os critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, está especificado no Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.