Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
REQ - Requerimentos
req_155-2024_(paulo)_14094534.pdf 607,70 KB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo
Número
155/2024
Data
13/05/2024
Ementa
Informações sobre reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência. seja oficiado ao Executivo, solicitando-lhe através da Secretaria Municipal de Administração, com relação a reserva de vagas em concursos públicos à pessoas com deficiência, as seguintes informações: 1. Nos concursos públicos, realizados pela atual administração municipal, foi respeitado o limite de até 20% de vagas à pessoas com deficiência? 2. Se a resposta for negativa, qual a justificativa? 3. Qual o número total de funcionários da administração municipal, incluindo DAEP e Emurpe, e, destes, quantos são pessoas com deficiência?
Justificativa
A Constituição Federal de 1988, em lei federal e decretos, garante a reserva de vagas à pessoas com deficiência em concursos públicos. Na prática, ainda é comum alguns concursos não incluírem vagas para pessoas com deficiência ou inserir porcentagens diferentes das leis. A nossa Constituição Federal diz que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". A regra diz que as pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. No Estado de São Paulo, os critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, está especificado no Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia