A Câmara Municipal de Penápolis, adiou segunda-feira, dia 28, por uma semana, a votação de projeto de lei de autoria do vereador Júlio Caetano (PSD), declarando feriados municipais a Sexta-Feira Santa e Corpus Christi. A propositura tem objetivo beneficiar os funcionários que trabalham nos feriados, como em supermercados, restaurantes, farmácias e postos de combustíveis através do pagamento de hora extra. "Não estamos criando, estamos adequando a legislação para os feriados. Nesses dias, aumentam o trabalho e o faturamento dos estabelecimentos e é justo o pagamento diferenciado ao trabalhador", discursou Júlio Caetano na tribuna da Câmara Municipal.
O vereador Adalgiso do Nascimento, o "Ziza" (PMDB), defendeu busca de parecer dos sindicatos patronal e dos funcionários das categorias envolvidas. O peemedebista também manifestou preocupação com o projeto. "Não se mexe em algo que está funcionando bem ", considerou.
O vereador Alcebíades Soares, o "Neto" (PSDB), discursou pelo adiamento da votação. "Vamos discutir mais e esclarecermos as dúvidas".
O vereador Pr. Bruno Marco (PSD), reforçou apoio para a ampliação do debate sobre declarar feriados municipais a Sexta-Feira Santa e Corpus Christi. "Esclareceremos as dúvidas, podendo chegar a um denominador comum".
O vereador Carlos Alberto Soares da Silva, o "Carlão da Educação" (PPS), pediu apuração se o projeto em pauta abrangeria a administração municipal com aumento nas despesas com pessoal. "Se tiver aumento dos gastos para a prefeitura, o projeto não pode ser de iniciativa da Câmara Municipal", disse "Carlão da Educação".
O vereador Nardão Sacomani (DEM), repercutiu que existem casos em que já existe pagamento diferenciado para quem trabalha na Sexta-feira Santa e Corpus Crhisti. O democrata também apoiou aumento da discussão da matéria.
O vereador Francisco José Mendes, o "Tiquinho"(PSDB), afirmou que os estudos para declaração como feriados municipais a Sexta-Feira Santa e Corpus Christi podem ser feitos sem pressa porque nos dois casos o período já passou em 2017.