A escala médica de plantão é um documento que designa a responsabilidade do plantonista e todas as suas implicações éticas e, na ausência de justa causa, como designado por legislação vigente, entende-se que é de sua responsabilidade a realização do plantão ou procura por substituto, exceto pela solicitação de exclusão em definitivo da escala, com a devida antecedência.
Ocorre com muita frequência em períodos próximos de feriados ou de festejos de fim de ano a falta de profissionais presentes nas escalas, gerando denúncia no âmbito da própria Secretaria Municipal de Saúde e na Câmara de Vereadores.
A responsabilidade de estar no plantão é do médico, uma vez que, estando escalado, ele passa a ser responsável pelos pacientes naquele período. Na sua ausência, vem a atuação do diretor técnico, pois diversas legislações versam sobre escala, obrigatoriedade de presença e trocas.
O Código de Ética Médica tem em seu artigo 9º o pilar principal no que tange ao comportamento no plantão, que diz ser vedado ao médico “deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”.
O parágrafo único reforça que, ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”.
Como isso não ocorre, justificamos a necessidade de ter um médico exclusivamente para esse fim, para que os pacientes não fiquem sem atendimento ou tenham que retornar outro dia.