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Proposições
MOÇÃO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR PARA OS ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
MOC - Moções
mocao_055-2024_(rodolfo)_12034603.pdf 822,02 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Excelentíssimo Senhor
Número
55/2024
Data
10/07/2024
Ementa
ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando-lhe a presente MOÇÃO DE APOIO do Poder Legislativo de Penápolis, para a implementação do nível superior para os Escreventes Técnicos Judiciários do TJ-SP.
Justificativa
Exigências no concurso público O ingresso para o provimento de cargos de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência “5”, grau “A” – Nível I, da escala de vencimentos – cargos efetivos – jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dá por concurso público. Dentre as exigências está a conclusão do Ensino Médio até a data da posse. No entanto, o conteúdo programático do concurso abrange não apenas língua portuguesa, mas também conhecimentos gerais que incluem questões relacionadas a acontecimentos políticos, econômicos, sociais, culturais, nacionais e internacionais atuais; matemática; informática; raciocínio lógico e até legislação específica referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Além disso, aborda conhecimentos jurídicos com questões que envolvem Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e normas da corregedoria geral de Justiça. Vale ressaltar que segundo dados fornecidos pelo TJSP em 2018, mais de 95% dos Escreventes Técnicos Judiciários já possuíam Nível Superior. Exigências nas funções As funções desempenhadas por esses profissionais estão se tornando cada vez mais complexas e exigem conhecimentos que vão além do ensino médio: além da prestação de informações ao público, envolvem a elaboração de minutas e a expedição de atos essenciais ao andamento de processos. A implementação nas áreas administrativas e judiciárias e a operação diária desses avançados sistemas tecnológicos superam as capacidades desenvolvidas no ensino médio. Outras Carreiras Essa exigência já é uma realidade em outras carreiras, como os técnicos judiciários do Poder Judiciário da União (Lei Federal 14.456/2022), bem como os Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário deste Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 1.273/2015). Conclusões O conteúdo programático do concurso contém questões de Nível Superior e as funções cada vez mais complexas superam os conhecimentos ministrados e desenvolvidos no ensino médio. A graduação é a formação da quase totalidade desses servidores e em outras carreiras já foram corrigidas tais distorções. Por estas razões, nós, vereadores da Câmara Municipal de Penápolis, solicitamos encarecidamente a implementação do NÍVEL SUPERIOR PARA OS ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a exemplo de outras quase 30 Câmaras de Vereadores do Estado, que também já manifestaram seu apoio através de proposituras como esta. Exigir o nível superior para o ingresso nessa carreira melhorará o atendimento aos advogados e à população, resultando em uma Justiça ainda mais eficiente.
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