A Lei nº 2.609, de 27 de abril de 2022, de nossa autoria, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENÁPOLIS.”, em seu artigo art. 1º diz “Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais de Penápolis, deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.”.
Nesse sentido, requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo, solicitando-lhe as seguintes informações:
1 - A disponibilização de brinquedos adaptados nos estabelecimentos de ensino municipais de Penápolis já existentes está sendo feita de forma gradativa?
2 - Algum desses estabelecimentos já possui brinquedos adaptados para crianças com deficiência?
3 - Há licitação prevista ou em andamento para aquisição dos equipamentos.