Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE EXISTÊNCIA DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REQ - Requerimentos
req_261-2024_(leticia)_22094747.pdf 731,31 KB
Download
Atualizado em: 01/07/2025 às 13h25
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
261/2024
Data
21/10/2024
Ementa
CONSIDERANDO a disposição da Constituição Federal, em seu art. 5.º, “caput”, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; considerando que o art. 208, inciso III, da Constituição Federal assegura que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com  deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; considerando que o art. 244 da Constituição Federal garante que a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2.º; considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, que garante que os Estados Parte oferecerão formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público; considerando o art. 9.º, inciso III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura à pessoa com deficiência a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; considerando a Lei Municipal n.º 1092/2002, que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do município de Penápolis, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda; REQUEREMOS, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo legal, informe a este Legislativo:   1. Há intérpretes de Libras à disposição nas repartições públicas para atendimento de pessoas com deficiência? Em caso afirmativo, informar quantos intérpretes e em quais repartições eles ficam disponíveis.   2. Há intérpretes de Libras à disposição nas escolas da rede municipal de ensino para atendimento de alunos com deficiência e demais pessoas com deficiência que acessam a rede de ensino? Em caso afirmativo, informar quantos intérpretes e em quais instituições da rede de ensino eles ficam disponíveis.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia