CONSIDERANDO a disposição da Constituição Federal, em seu art. 5.º, “caput”, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
considerando que o art. 208, inciso III, da Constituição Federal assegura que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
considerando que o art. 244 da Constituição Federal garante que a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2.º;
considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, que garante que os Estados Parte oferecerão formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;
considerando o art. 9.º, inciso III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura à pessoa com deficiência a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
considerando a Lei Municipal n.º 1092/2002, que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do município de Penápolis, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda;
REQUEREMOS, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo legal, informe a este Legislativo:
1. Há intérpretes de Libras à disposição nas repartições públicas para atendimento de pessoas com deficiência?
Em caso afirmativo, informar quantos intérpretes e em quais repartições eles ficam disponíveis.
2. Há intérpretes de Libras à disposição nas escolas da rede municipal de ensino para atendimento de alunos com deficiência e demais pessoas com deficiência que acessam a rede de ensino?
Em caso afirmativo, informar quantos intérpretes e em quais instituições da rede de ensino eles ficam disponíveis.