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EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS (UBER, 99 E AFINS) E TAMBÉM DOS TAXISTAS.
para que, através do seu setor responsável, nos preste as seguintes informações:
1) Qual o valor pago anualmente, em forma de taxas municipais, pelos condutores de veículos de serviço de transporte remunerado de passageiros (que engloba Uber, 99 e afins)?
2) Similarmente, qual o valor de taxas anuais pagas ao município pelos condutores de táxis?
3) Existe alguma diferenciação de cobrança de taxa para as duas categorias, preconizada no Código Tributário do Município?
4) O município já regulamentou o serviço de transporte remunerado de passageiros, conforme Leis Federais nºs 12.587/2012 e 13.640/2018? Em caso afirmativo, quais as legislações municipais que dispõem sobre o assunto?
5) Em caso negativo, há previsão de edição dessas medidas regulatórias, visando inclusive facilitar a fiscalização por parte da Prefeitura, observando as diretrizes contidas na legislação federal, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço?
Justificativa
Taxistas alegam que pagam ao município licenças/taxas em valores diferentes (mais elevados) que os motoristas de aplicativos (Uber e etc).
Daí a necessidade de sabermos quanto cada categoria recolhe à Prefeitura, em termos de taxas devidas, bem como se há alguma regulamentação vigente, a fim de harmonizar a concorrência e oferecer condições de igualdade a todos os motoristas prestadores de serviço de transporte, sejam os taxistas ou os demais por meio de aplicativos.