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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM PENÁPOLIS.
REQ - Requerimentos
req_312-2024_(jandineia)_12025647.pdf 970,67 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
312/2024
Data
11/11/2024
Ementa
através da Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre a aplicação da Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica no município de Penápolis: 1- Na aplicação da proposta o município, na composição das turmas, vai considerar as especificidades das crianças, da faixa etária, da Proposta Pedagógica e as condições do espaço? 2- Seguindo a orientação da Resolução, a oferta de vaga e o atendimento serão realizados geograficamente próximos à residência ou local de trabalho da família? 3- Quando devidamente justificada e demonstrada a necessidade de deslocamento de bebês e crianças, o município vai assegurar as condições de acessibilidade, segurança, cuidado e conforto no transporte escolar? 4- A gestão na Educação Infantil deve ser exercida por profissionais habilitados para a função, em cursos de licenciatura em Pedagogia ou pós-graduação na área de gestão escolar. Novos profissionais serão contratados? . 5- Hoje um profissional atende um número específico de crianças. Qual é a relação (quantidade) profissional – crianças (quantidade) atualmente? Especifique quantas crianças cada profissional atende, hoje, em cada faixa etária. 6- Dentro da nova proposta, qual será a relação (quantidade) profissional – crianças atendidas (quantidade)? Especifique quantas crianças cada profissional atenderá, dentro da nova resolução, em cada faixa etária. 7- Há previsão de contratação de profissional para não sobrecarregar os que já atuam nas unidades?
Justificativa
A Resolução institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, que devem ser implementadas em todo o território nacional, atendendo as diversas dimensões propostas pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, editados pelo Ministério da Educação - MEC no ano de 2024, no país. A finalidade é garantir a todas os bebês e crianças, do nascimento aos 5 (cinco) anos, o acesso e a permanência na Educação Infantil, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e desenvolvimento. Como o planejamento do atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil deve explicitar os esforços progressivos dos entes federados e de seus respectivos sistemas de ensino para alcançar as metas do Plano Nacional e dos planos municipais, proporção máxima de bebês e crianças por professor regentes será conforme segue: 1 - para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 5 (cinco) bebês por educador(a); 2 - para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 8 (oito) bebês por educador(a); 3 - para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12 (doze) bebês por educador(a); 4 - para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18 (dezoito) crianças por educador(a); e 5 - para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por educador(a).
Seta
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