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EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DA LEI QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO A AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS QUE USAM VEÍCULO PRÓPRIO PARA TRABALHAR.
REQ - Requerimentos
req_313-2024_(jandineia)_12025718.pdf 624,19 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
ao Executivo
Número
313/2024
Data
11/11/2024
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações sobre a aplicação no município da lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar: 1- Quantos agentes de saúde e de combate de endemias atuam no município? Desse número, quantos atuam em balcões, atendendo em UBSs e Macro de Saúde? . 2- Baseado na Lei 11.350 de 2006, existe algum profissional dessas categorias que trabalham com seus veículos, e são atendidos com reembolsos de combustíveis ou mesmo em espécie?
Justificativa
O Governo Federal sancionou a lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar. O texto foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado na última quarta-feira (6). Trata-se de um vale-transporte para os agentes de saúde, como se fosse uma indenização a esses profissionais de saúde que usam seus veículos próprios para trabalhar salvando vidas nas cidades, combatendo a dengue, por exemplo. Atualmente, a Lei 11.350 de 2006, que trata da atuação dos agentes de saúde, já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte desses profissionais em serviço, mas não cita a possibilidade de indenizá-los pelo uso de veículo próprio. Com a aprovação da lei, quem tiver seu próprio veículo, que quiser colocar a disposição, quando estiver a trabalho, o prefeito vai poder custear esse trabalho importante desses profissionais.
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