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Proposições
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS DEPUTADOS PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (PSOL-SP) e REIMONT LUIZ OTONI (PT-RJ) PELA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.387, DE 2023 QUE ALTERA O ART. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008, PARA INCLUIR OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
MOC - Moções
mocao_067-2024__(jandineia)_12021931.pdf 823,94 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
67/2024
Data
11/11/2024
Ementa
aos deputados professora Luciene Cavalcante e Reimont Luiz Otoni, encaminhando-lhes MOÇÃO DECONGRATULAÇÃO, deste Legislativo pela apresentação do projeto de lei nº 2.387, de 2023 que altera o art. 2º, § 2º da lei 11.738/2008, para incluir os professores de educação infantil como profissionais do Magistério. E também pela alteração do art. 61 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que acrescenta o parágrafo segundo para designação de professores de educação infantil pertencentes à carreira do Magistério.
Justificativa
Os autores registram, em sua justificação, que apesar de cumprirem todos os requisitos elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para o exercício docente, muitos educadores infantis da primeiríssima infância, etapa da educação básica compreendida entre 0 e 3 anos, têm cotidianamente os seus direitos tolhidos por não terem, em muitos casos, enquadramento na carreira do magistério. Ressaltam que tal exclusão acarreta a desigualdade de tratamento entre esses profissionais e aqueles enquadrados na carreira do magistério, como, por exemplo, o plano de carreira e o recebimento de vencimentos e salários de acordo com o Piso Nacional do Magistério. Diante do exposto, defendem que a inclusão dos professores de educação infantil como profissionais do magistério, é medida necessária para que os direitos inerentes a sua carreira como educadores sejam reconhecidos. EM Penápolis, na atual Legislatura, a Comissão de Educação e Assistência Social, saiu em defesa de ações da administração municipal para avanços na valorização das educadoras. A iniciativa questionou o critério atual da evolução,  se haverá alteração do mesmo com o novo estatuto, se o direito de recebimento  do piso nacional é apenas judicialmente, quantas profissionais já recebem o piso nacional, se existe estudo para contemplar a totalidade das contratadas. A Comissão também pediu esclarecimentos sobre o que impede a administração municipal de fazer adaptações necessárias para inserir as educadoras infantis no quadro do magistério, com reconhecimento da função docente. Na avaliação da Comissão, e seguindo o mesmo discurso da deputada, todas são professoras, pois considera que as educadoras infantis  não desenvolvem apenas atividades lúdicas e recreativas inerentes à função de educador infantil, e sim, promovem e desenvolvem atividades educacionais como instrumento  pedagógico. A Comissão de Educação e Assistência Social, composta pelo vereador Professor Bruno (presidente/PSD), vereadora Professora Jandinéia (vice-presidente/PT), Paulinho do Esporte (membro/União Brasil) e Letícia Sader (suplente/MDB).
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