O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, no dia 17 de março, que Penápolis amplie o serviço de acolhimento a idosos. De acordo com a decisão, o Município deve planejar a implantação ou ampliação de instituição de longa permanência e Centro Dia do Idoso, além de dar manutenção às vagas para suprir a demanda na cidade.
Segundo o Tribunal de Justiça, o serviço de acolhimento aos idosos em Penápolis dependia exclusivamente de entidade assistencial terceirizada, que já contava com 40 idosos na fila de espera. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público e a votação foi unânime.
Ante o exposto, requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitando-lhe com relação a acolhimento a idosos, as seguintes informações:
1. Quais as medidas adotadas pela administração municipal, a partir da decisão da Justiça, para atender a determinação?
2. Se ainda não implementou nenhuma medida, qual o prazo para que isto efetivamente aconteça, já que são muitos os casos de idosos na cidade, que não contam com o apoio familiar e dependem do serviço público para ter uma vida digna?