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Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 14.737/2023 SOBRE O DIREITO DE ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM UNIDADES DE SAÚDE.
IND - Indicações
ind_319-2025_(francisco)_25091942.pdf 758,03 KB
Download
Atualizado em: 29/07/2025 às 00h11
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
319/2025
Data
24/03/2025
Ementa
através da Secretaria de Saúde, a confecção e fixação de banners informativos sobre a Lei nº 14.737/2023, que garante às mulheres o direito de estarem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, em locais visíveis nas unidades de saúde e próprios públicos de grande circulação.
Justificativa
A referida legislação assegura às mulheres o direito de terem um acompanhante em atendimentos de saúde, garantindo maior conforto e segurança. No entanto, muitas mulheres desconhecem esse direito, o que reforça a necessidade de ampla divulgação em espaços estratégicos, como unidades de saúde, hospitais e locais públicos de grande circulação. Diante disso, solicita-se a fixação de banners informativos, utilizando como referência o modelo de cartaz encaminhado em anexo, para assegurar que todas as mulheres tenham ciência desse direito e possam exercê-lo plenamente.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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