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Proposições
MOÇÃO DE APOIO À ADI 6.255, EM JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO FIM DO CONFISCO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DERRUBANDO A CONTRIBUIÇÃO DAS PESSOAS QUE RECEBEM ABAIXO DO TETO DO INSS.
MOC - Moções
mocao_20-2025_(rodolfo)_08110536.pdf 728,19 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Supremo Tribunal Federal
Número
20/2025
Data
07/04/2025
Ementa
ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, extensivo aos demais ministros, encaminhando-lhes MOÇÃO DE APOIO do Legislativo de Penápolis, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que inclui o julgamento conjunto de outras ações semelhantes relacionadas à Reforma da Previdência (EC 103/2019), para derrubar a contribuição das pessoas que recebem abaixo do teto do INSS (confisco de aposentados e pensionistas). Requeremos ainda, que cópia da presente Moção seja encaminhada, para ciência, à Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (APAMPESP).
Justificativa
É de extrema importância que este Legislativo apoie a medida (ADI) encampada pela APAMPESP, levando aos ministros do STF a defesa em favor dos direitos e da dignidade de aposentados e pensionistas que foram afetados pelo confisco de seus proventos. Esta brava parcela da população já cumpriu seu papel, dedicando sua vida ao serviço público. A grande maioria não possui outra fonte de renda, somente a aposentadoria ou pensão, sendo muito difícil conquistar uma ocupação no mercado de trabalho. O STF está analisando as ADIs que devem considerar inconstitucional o confisco das aposentadorias. A Corte já formou maioria a favor dos aposentados e pensionistas no julgamento, por 7 votos a 3 para derrubar essa contribuição e atualmente falta o voto do Ministro Gilmar Mendes. Diante disso, solicitamos a aprovação da presente Moção de Apoio, com a subscrição dos demais pares, com encaminhamento à Presidência e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Seta
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