Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES PARA UNIDADES DE ENSINO.
REQ - Requerimentos
req_260-2025_(paulo)_10095424.pdf 367,73 KB
Download
Atualizado em: 15/06/2025 às 11h20
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
260/2025
Data
09/06/2025
Ementa
solicitando-lhe através da Secretaria Municipal de Educação, com relação à distribuição de materiais escolares para unidades de ensino, as seguintes informações: 1. É verídica a informação de que os gestores tem que se dirigir ao almoxarifado da Secretaria de Educação para retirada de materiais escolares? 2. Se a resposta for positiva, existe a possibilidade dos referidos materiais serem entregues nas próprias unidades? 3. Se a resposta for negativa, qual a justificativa?
Justificativa
Recebemos a informação de que após a construção do almoxarifado da Secretaria de Educação, os gestores das escolas precisarão buscar os materiais escolares que precisam no local, já que não haverá mais estoques nas unidades. Mesmo com o planejamento dos professores, sempre a necessidade de materiais de última hora. Esta proposta da Secretaria de Educação, se verídica, traz prejuízo a rotina da escola, já que obriga os gestores a deixarem suas atividades internas e auxílio à equipe, bem como faz com que os gestores tenham que arcar com o combustível. Diante do acima exposto, estamos requerendo as informações supracitadas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia