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Proposições
APOIO À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DA EMPRESA GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES, NAS LINHAS INTERESTADUAIS, LIGANDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO E SÃO PAULO.
MOC - Moções
mocao_71-2025_(feltrin)_27044346.pdf 1,33 MB
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Atualizado em: 12/09/2025 às 07h34
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
71/2025
Data
25/08/2025
Ementa
que seja oficiado aos Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhando-lhes Moção de Apoio deste Legislativo, à continuidade dos serviços de transporte da empresa Guerino Seiscento Transportes nas linhas interestaduais, ligando os Estados de Mato Grosso e São Paulo, propiciando e assegurando mobilidade adequada e opções de livre escolha à população local.
Justificativa
Considerando a importância estratégica dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual para a vida social e econômica dos moradores de Penápolis, e a necessidade de assegurar a mobilidade e o direito de escolha da população, apresentamos os seguintes argumentos: 1. Contribuição para a Melhoria da Mobilidade Urbana em Penápolis A GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES tem operado há décadas, estabelecendo uma rede vital de linhas interestaduais e intermunicipais que atendem diretamente a Penápolis. Sua presença e regularidade na prestação desses serviços garantem mobilidade adequada aos cidadãos, possibilitando o deslocamento para trabalho, estudo, saúde e demais atividades essenciais. A eventual descontinuidade desses serviços acarretaria a desassistência de diversas rotas, privando os unícipes de acesso a um transporte interestadual e intermunicipal regular e eficiente, com severas implicações para a fluidez e a qualidade de vida urbana. 2. Impacto das Operações no Direito de Escolha dos Cidadãos Penapolenses A atuação da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES no setor de transporte intermunicipal e interestadual contribui para a manutenção de um ambiente de pluralidade de prestadores e de livre concorrência. A concentração da prestação do serviço em uma única operadora, decorrente da saída de um participante de mercado estabelecido, poderia configurar um monopólio de fato. Tal cenário violaria diretamente o direito fundamental de escolha dos cidadãos, limitando suas opções e potencialmente resultando em menor qualidade e eficiência dos serviços. A manutenção de múltiplos operadores alinha-se aos preceitos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que prestigia a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a proteção ao usuário. 3. Implicações para a Proteção e Bem-Estar da População Local A interrupção dos serviços prestados pela GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES teria um severo impacto social e econômico sobre a população de Penápolis. A garantia da continuidade do serviço público essencial de transporte, em respeito ao interesse público primário, é fundamental para salvaguardar o bem-estar e os direitos da coletividade. Proteger os cidadãos de desassistência e de interrupções que afetem sua rotina e acesso a serviços básicos é um dever do poder público, assegurando os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços essenciais, conforme preconizado no Art. 37 da Constituição Federal. É imperativo que qualquer resolução sobre as outorgas de serviço ocorra de forma a preservar a oferta de transporte à população, minimizando quaisquer prejuízos. Diante do exposto, e considerando os princípios da continuidade do serviço público essencial, do interesse público primário e dos direitos fundamentais à mobilidade e à liberdade de escolha da população de Penápolis, a Câmara Municipal manifesta seu apoio à manutenção das operações da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES que atendem nosso município em rotas intermunicipais e interestaduais, até que a questão da regularização de suas outorgas seja devidamente solucionada pelas autoridades competentes, sem que haja prejuízo à prestação do serviço essencial à comunidade. Nestes termos, a Câmara Municipal de Penápolis reitera seu respeito e confiança nas decisões que visam o equilíbrio entre a legalidade administrativa e a proteção dos direitos e interesses da população. Diante disso, solicitamos a aprovação da presente Moção, com a subscrição dos demais pares.
Seta
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