Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

AO VIVO: Sessão Ordinária ( 02-02-26)
fechar
ASSISTIR
Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
PROCEDER VISTORIA NA MARGEM DO CÓRREGO MARIA CHICA, NAS IMEDIAÇÕES DA RUA GIÁCOMO PARO, VEZ QUE AS ÁRVORES ESTÃO PLANTADAS PRÓXIMAS DA PAREDE DO CANAL DO CÓRREGO.
IND - Indicações
ind_690-2025_(edson)_02092640.pdf 544,63 KB
Download
Atualizado em: 05/05/2026 às 05h06
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
690/2025
Data
01/09/2025
Ementa
através do setor competente, a necessidade de proceder vistoria na margem do Córrego Maria Chica, nas imediações da Rua Giácomo Paro, considerando que existem árvores plantadas próximas da parede do canal do córrego.
Justificativa
A proximidade das árvores com a parede do canal pode comprometer a estrutura do mesmo, uma vez que o crescimento das raízes pode causar rachaduras e deslocamentos, colocando em risco a segurança da obra e aumentando a possibilidade de erosões e desmoronamentos. Além disso, a vistoria se faz necessária como medida preventiva, evitando que o problema se agrave e venha a demandar obras de maior custo e complexidade futuramente. Assim, a intervenção imediata é fundamental para garantir a preservação do canal, a segurança da população e a conservação do espaço público.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
Câmara de Penápolis
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia