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APOIO AO MINISTRO DA SAÚDE, ALEXANDRE PADILHA, EM RAZÃO DA DECISÃO DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO DO VISTO DE SUA ESPOSA E SUA FILHA DE 10 ANOS.
MOC - Moções
mocao_78-2025_(jandineia)_04084856.pdf 1,011,56 KB
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Atualizado em: 11/09/2025 às 23h44
Detalhes
Detalhes
Situação
Rejeitado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
78/2025
Data
01/09/2025
Ementa
Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, encaminhando-lhe Moção de Apoio irrestrito, em razão da absurda e injustificada decisão do governo dos Estados Unidos da América, que determinou a cassação do visto de sua esposa e de sua filha de apenas 10 (dez) anos de idade.
Justificativa
Entendemos que essa medida configura grave agressão à família do Ministro, sem qualquer motivação justa ou legal, de caráter meramente político, atingindo não apenas sua dignidade pessoal, mas também a soberania nacional. Cumpre lembrar que o princípio da igualdade soberana entre os Estados, consagrado no artigo 2º da Carta das Nações Unidas, impõe que nenhum país interfira arbitrariamente nos assuntos internos de outro. Além disso, tal ato viola compromissos assumidos no âmbito internacional, como o respeito aos direitos humanos e à proteção da família e da criança, previstos em tratados multilaterais dos quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários, a exemplo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Cumpre destacar, ainda, a relevância da trajetória do Ministro Alexandre Padilha, especialmente no âmbito da saúde pública, tendo sido um dos responsáveis pela implantação do Programa Mais Médicos, política que levou atendimento de qualidade de forma descentralizada e acessível a todo o território nacional, beneficiando milhões de brasileiros em regiões distantes e vulneráveis. Durante sua gestão no Ministério da Saúde, no passado e na atual, o Ministro Padilha sempre foi um grande parceiro de Penápolis, destinando recursos e equipamentos que contribuíram e contribuem para a melhoria da saúde da cidade. A recente decisão do governo dos Estados Unidos da América, que culminou na cassação do visto da esposa e da filha menor do Ministro, representa ato de retaliação política, desprovido de fundamento jurídico válido e contrário às normas internacionais de convivência pacífica. Tal medida atinge não apenas a pessoa do Ministro, mas também sua família, em evidente afronta ao direito fundamental à unidade familiar, reconhecido na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), instrumentos dos quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários. O artigo 2º da Carta das Nações Unidas consagra o princípio da igualdade soberana dos Estados, estabelecendo que nenhuma nação pode adotar medidas coercitivas arbitrárias que violem a autonomia de outro país. Ao atingir familiares de autoridade pública brasileira por razões exclusivamente políticas, os Estados Unidos afrontam não apenas o Ministro, mas a própria soberania do Brasil, situação inadmissível sob o prisma do Direito Internacional. Diante desse contexto, o Legislativo Municipal se solidariza ao Ministro Alexandre Padilha e à sua família, ao mesmo tempo em que repudia veementemente a postura arbitrária adotada pelo governo norte-americano, reafirmando a necessidade de se preservar a dignidade das famílias brasileiras, o respeito aos tratados internacionais e a soberania do nosso país nas relações internacionais. Assim, diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente moção.
Seta
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