É de conhecimento desta Câmara, que membros da administração municipal, afirmam, categoricamente, que os empregados públicos da EMURPE não seriam contratados por concurso público, mas, sim via processo seletivo.
Aliás, o próprio prefeito afirmou essa narrativa por ocasião da reunião ocorrida em 29 de julho de 2025, no Tribunal de Contas de São Paulo, em audiência com o Conselheiro Dimas Ramalho, e na presença de diversos vereadores e do Sindicato dos Servidores Públicos.
Também é de conhecimento, conforme portarias publicadas no sítio da Prefeitura Municipal, de que empregados públicos da EMURPE foram nomeados como membros de Comissão (ou advogados dativos) para processamento e julgamento de processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de comissão especial de avaliação de desempenho do estágio probatório, de prestações de contas, e, até mesmo como pregoeiros e agentes de contratação nas licitações deflagradas pela municipalidade, por exemplo, portarias nomeando o senhor Ronaldo Pombal da Silva, empregado público da EMURPE, contratado para o cargo de fiscal de transporte.
Em outros termos, a Prefeitura Municipal de Penápolis deve decidir qual caminho seguir: (i) ou considerar os servidores da Emurpe como estáveis e assegurar a segurança jurídica de suas decisões nos processos que ela instaurou (compras, demissões em pads, investigações em sindicâncias, avaliações em comissões); (ii) ou manter sua interpretação errada (servidores da Emurpe teriam ingressado por processo seletivo), e promover o caos em todas as decisões já tomadas, provocando uma enxurrada de denúncias e processos judiciais pedindo nulidade.
Diante do supracitado, estamos requerendo as referidas informações.