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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÕES DE SERVIDORES DA EMURPE COMO MEMBROS DE COMISSÕES.
REQ - Requerimentos
req_379-2025_(paulo)_09014805.pdf 6,26 MB
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Atualizado em: 12/09/2025 às 14h17
Detalhes
Detalhes
Situação
-
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
379/2025
Data
08/09/2025
Ementa
seja oficiado ao Executivo, solicitando-lhe através da Procuradoria Geral do Município, informações sobre nomeação de servidores da EMURPE como membros de comissões, as seguintes informações: 1. Considerando-se o entendimento do Prefeito Municipal, da Secretária de Planejamento e da Procuradora Geral do Município, de que os servidores da EMURPE não são titulares de cargos efetivos (processo seletivo), pode-se afirmar que eles não poderiam figurar como membros, pregoeiros ou como advogados dativos nos processos da Prefeitura Municipal? Responder com sólidos e convincentes argumentos. 2. Considerando-se que os servidores da EMURPE não poderiam figurar como membros, pregoeiros ou advogados dativos em processos da Prefeitura Municipal, não cumpriria, à Municipalidade, anular todos os processos que eles tenham participado e reiniciá-los, com a renomeação dos membros? Responder com sólidos e convincentes argumentos.
Justificativa
É de conhecimento desta Câmara, que membros da administração municipal, afirmam, categoricamente, que os empregados públicos da EMURPE não seriam contratados por concurso público, mas, sim via processo seletivo. Aliás, o próprio prefeito afirmou essa narrativa por ocasião da reunião ocorrida em 29 de julho de 2025, no Tribunal de Contas de São Paulo, em audiência com o Conselheiro Dimas Ramalho, e na presença de diversos vereadores e do Sindicato dos Servidores Públicos. Também é de conhecimento, conforme portarias publicadas no sítio da Prefeitura Municipal, de que empregados públicos da EMURPE foram nomeados como membros de Comissão (ou advogados dativos) para processamento e julgamento de processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, de comissão especial de avaliação de desempenho do estágio probatório, de prestações de contas, e, até mesmo como pregoeiros e agentes de contratação nas licitações deflagradas pela municipalidade, por exemplo, portarias nomeando o senhor Ronaldo Pombal da Silva, empregado público da EMURPE, contratado para o cargo de fiscal de transporte. Em outros termos, a Prefeitura Municipal de Penápolis deve decidir qual caminho seguir: (i) ou considerar os servidores da Emurpe como estáveis e assegurar a segurança jurídica de suas decisões nos processos que ela instaurou (compras, demissões em pads, investigações em sindicâncias, avaliações em comissões); (ii) ou manter sua interpretação errada (servidores da Emurpe teriam ingressado por processo seletivo), e promover o caos em todas as decisões já tomadas, provocando uma enxurrada de denúncias e processos judiciais pedindo nulidade. Diante do supracitado, estamos requerendo as referidas informações.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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