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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.595/2018, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) QUE, EM PENÁPOLIS, ESTARIAM DESEMPENHANDO OUTRAS FUNÇÕES.
REQ - Requerimentos
req_452-2025_(jandineia)_29101024.pdf 785,56 KB
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Atualizado em: 10/11/2025 às 02h57
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
452/2025
Data
28/10/2025
Ementa
solicitando-lhe através da Secretaria Municipal de Saúde, com relação a aplicação da Lei nº 13.595/2018, que regulamenta a profissão e as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) que, em Penápolis, estariam desempenhando outras funções, as seguintes informações: 1 - Qual a razão desses profissionais não estarem realizando suas funções de ACS, para exercerem atividades dentro dos postos de saúde? 2-Existe acompanhamento das visitas domiciliares realizadas pelos ACS juntos às famílias cadastradas. Se sim, informar quantas foram realizadas durante o ano de 2025, em cada região  3-Os agentes desenvolvem ações educativas e de prevenção de doenças, como a divulgação sobre a dengue e outras arboviroses, e de promoção da saúde de forma geral.  4-Como os agentes servem como ponte entre a comunidade e a equipe de saúde da família, eles ficando nos serviços internos, não prejudicaria o envio de informações e orientação à população sobre os serviços disponíveis. 5-Ficando nos postos de saúde, como poderiam contribuir para a vigilância de doenças e agravos, e registrar as informações básicas sobre a população e os problemas de saúde encontrados.  6-Como é possível, sem visitas domiciliares, mapear a área, cadastrar famílias e identificar riscos à saúde e promover p acolhimento e o acompanhamento de grupos específicos, como gestantes, crianças e idosos.  7 - A Administração não considera que essa prática configura desvio de função e pode levar a problemas trabalhistas para o agente e para a gestão da unidade. 
Justificativa
De acordo com a legislação brasileira, especificamente na Lei nº 13.595/2018 que regulamenta a profissão, define-se claramente as responsabilidades do Agente Comunitário de Saúde (ACS). Sendo assim, o agente de saúde não pode realizar tarefas de atendimento no balcão, abrir postos ou limpar banheiros. Pelo menos, essa é a informação recebida por essa Casa de Leis, através da vereadora requerente das informações, pois os profissionais responsáveis não estariam realizando as visitas nas suas comunidades, ficando disponíveis nos postos e exercendo atividades acima citadas. Conforme a Lei, as atribuições desses profissionais são focadas na promoção, prevenção e vigilância em saúde, com atuação principal na comunidade, e não em tarefas administrativas ou de limpeza.  Um agente comunitário de saúde (ACS) deve realizar visitas domiciliares para identificar problemas de saúde na comunidade, promover ações educativas e de prevenção, e atuar como um elo entre a população e a equipe de saúde, além de acompanhar famílias e grupos específicos, como gestantes e crianças.  Sua função abrange a promoção do bem-estar, a prevenção de doenças e o acompanhamento da saúde da população em sua área de atuação, e não o exercício de atividades de responsabilidades de atendentes.
Seta
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