solicitando-lhe através da Secretaria Municipal de Saúde, com relação a aplicação da Lei nº 13.595/2018, que regulamenta a profissão e as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) que, em Penápolis, estariam desempenhando outras funções, as seguintes informações:
1 - Qual a razão desses profissionais não estarem realizando suas funções de ACS, para exercerem atividades dentro dos postos de saúde?
2-Existe acompanhamento das visitas domiciliares realizadas pelos ACS juntos às famílias cadastradas. Se sim, informar quantas foram realizadas durante o ano de 2025, em cada região
3-Os agentes desenvolvem ações educativas e de prevenção de doenças, como a divulgação sobre a dengue e outras arboviroses, e de promoção da saúde de forma geral.
4-Como os agentes servem como ponte entre a comunidade e a equipe de saúde da família, eles ficando nos serviços internos, não prejudicaria o envio de informações e orientação à população sobre os serviços disponíveis.
5-Ficando nos postos de saúde, como poderiam contribuir para a vigilância de doenças e agravos, e registrar as informações básicas sobre a população e os problemas de saúde encontrados.
6-Como é possível, sem visitas domiciliares, mapear a área, cadastrar famílias e identificar riscos à saúde e promover p acolhimento e o acompanhamento de grupos específicos, como gestantes, crianças e idosos.
7 - A Administração não considera que essa prática configura desvio de função e pode levar a problemas trabalhistas para o agente e para a gestão da unidade.