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Proposições
MOÇÃO DE APOIO À REVOGAÇÃO IMEDIATA PARA REVISÃO PARTICIPATIVA DO DECRETO FEDERAL Nº 12.686/2025 – POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA.
MOC - Moções
mocao_99-2025_(com_educacao)_29101851.pdf 1,44 MB
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Atualizado em: 10/11/2025 às 03h27
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
99/2025
Data
28/10/2025
Ementa
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, à Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), à Federação das APAEs do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), ao Conselho Nacional de Educação, à Direção da APAE de Penápolis, ao senhor Prefeito de Penápolis e aos Deputados Federais que obtiveram votos em Penápolis nas últimas eleições gerais, encaminhando-lhe a presente MOÇÃO DE APOIO À REVISÃO PARTICIPATIVA DO DECRETO FEDERAL Nº 12.686/2025 – POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA deste Legislativo, em defesa da Educação Especial e pela garantia da continuidade das escolas especializadas; e REQUEREMOS, ainda, ao Governo Federal a REVOGAÇÃO IMEDIATA do referido decreto, abrindo caminho para uma construção verdadeiramente democrática de uma política de inclusão.
Justificativa
Considerando: 1. Que o Governo Federal publicou, em 20 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, propondo a consolidação de um sistema educacional voltado à plena inclusão das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 2. Que o ideal da educação inclusiva é uma conquista histórica e um compromisso de toda a sociedade, em conformidade com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); 3. Que o movimento das APAEs e demais instituições especializadas tem desempenhado, há mais de sete décadas, papel fundamental na promoção de direitos, acolhimento, formação e inclusão educacional e social, atuando como verdadeiras extensões da política pública de educação, em parceria com o poder público, alcançando comunidades de norte a sul do país; 4. Que o novo decreto, embora reafirme princípios nobres de igualdade e equidade, gerou apreensões legítimas quanto à sua implementação, especialmente sobre: a) a interpretação restritiva do termo “preferencialmente em classes comuns”, que pode limitar o acesso às Escolas de Educação Especializadas; b) a ausência de mecanismos claros de transição e financiamento para as entidades conveniadas, uma vez que o Decreto afirma ”preferencialmente em classe comuns” não deixa alternativa para o Prefeito e o Governador renovar os Termos de Parcerias já existentes, pois se o fizerem podem incidir em improbidade administrativa; c) a necessidade de ampliar a formação continuada dos profissionais da educação especial; e d) o respeito ao direito de escolha das famílias e à autonomia pedagógica das instituições que prestam serviços de excelência; 5. Que o espírito republicano e democrático exige que as políticas públicas sejam fruto do diálogo, da escuta ativa e da construção conjunta, unindo governo, sociedade civil, educadores, famílias e entidades representativas; A CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se publicamente: 1. Em solicitação ao Governo Federal, reconhecendo o compromisso da atual gestão com a construção de uma sociedade inclusiva e justa, a promoção urgente de um diálogo permanente e revisão técnica dos pontos de divergência do Decreto nº 12.686/2025, a fim de garantir sua efetividade e justiça social; 2. Em solidariedade às APAEs, Pestalozzis e demais instituições que são mantenedoras de Escolas de Educação Especializadas, reafirmando a confiança e o reconhecimento do povo penapolense e brasileiro ao trabalho ético, pedagógico e humanizador que essas entidades realizam, há décadas, em parceria com o poder público; 3. Em defesa do princípio da unidade nacional, conclamando governo, parlamentares, educadores, famílias e sociedade civil a somarem esforços em favor de uma educação verdadeiramente inclusiva, que respeite a diversidade de trajetórias e assegure o direito de cada estudante aprender e se desenvolver conforme suas potencialidades; 4. Em favor da criação de uma mesa de diálogo federativo, com participação do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, das federações estaduais das APAEs e das universidades públicas, para discutir a regulamentação complementar do decreto, com foco em: a) garantia orçamentária e regras de transição; b) formação continuada robusta dos profissionais; c) monitoramento participativo de resultados; d) valorização e sustentabilidade das redes especializadas; Assim, a Câmara Municipal de Penápolis reafirma que “incluir é somar, não substituir. A verdadeira inclusão se constrói com respeito, diálogo e parceria entre todos os que acreditam no poder transformador da Educação.”
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