Considerando:
1. Que o Governo Federal publicou, em 20 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, propondo a consolidação de um sistema educacional voltado à plena inclusão das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
2. Que o ideal da educação inclusiva é uma conquista histórica e um compromisso de toda a sociedade, em conformidade com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
3. Que o movimento das APAEs e demais instituições especializadas tem desempenhado, há mais de sete décadas, papel fundamental na promoção de direitos, acolhimento, formação e inclusão educacional e social, atuando como verdadeiras extensões da política pública de educação, em parceria com o poder público, alcançando comunidades de norte a sul do país;
4. Que o novo decreto, embora reafirme princípios nobres de igualdade e equidade, gerou apreensões legítimas quanto à sua implementação, especialmente sobre:
a) a interpretação restritiva do termo “preferencialmente em classes comuns”, que pode limitar o acesso às Escolas de Educação Especializadas;
b) a ausência de mecanismos claros de transição e financiamento para as entidades conveniadas, uma vez que o Decreto afirma ”preferencialmente em classe comuns” não deixa alternativa para o Prefeito e o Governador renovar os Termos de Parcerias já existentes, pois se o fizerem podem incidir em improbidade administrativa;
c) a necessidade de ampliar a formação continuada dos profissionais da educação especial; e
d) o respeito ao direito de escolha das famílias e à autonomia pedagógica das instituições que prestam serviços de excelência;
5. Que o espírito republicano e democrático exige que as políticas públicas sejam fruto do diálogo, da escuta ativa e da construção conjunta, unindo governo, sociedade civil, educadores, famílias e entidades representativas;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se publicamente:
1. Em solicitação ao Governo Federal, reconhecendo o compromisso da atual gestão com a construção de uma sociedade inclusiva e justa, a promoção urgente de um diálogo permanente e revisão técnica dos pontos de divergência do Decreto nº 12.686/2025, a fim de garantir sua efetividade e justiça social;
2. Em solidariedade às APAEs, Pestalozzis e demais instituições que são mantenedoras de Escolas de Educação Especializadas, reafirmando a confiança e o reconhecimento do povo penapolense e brasileiro ao trabalho ético, pedagógico e humanizador que essas entidades realizam, há décadas, em parceria com o poder público;
3. Em defesa do princípio da unidade nacional, conclamando governo, parlamentares, educadores, famílias e sociedade civil a somarem esforços em favor de uma educação verdadeiramente inclusiva, que respeite a diversidade de trajetórias e assegure o direito de cada estudante aprender e se desenvolver conforme suas potencialidades;
4. Em favor da criação de uma mesa de diálogo federativo, com participação do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, das federações estaduais das APAEs e das universidades públicas, para discutir a regulamentação complementar do decreto, com foco em:
a) garantia orçamentária e regras de transição;
b) formação continuada robusta dos profissionais;
c) monitoramento participativo de resultados;
d) valorização e sustentabilidade das redes especializadas;
Assim, a Câmara Municipal de Penápolis reafirma que “incluir é somar, não substituir. A verdadeira inclusão se constrói com respeito, diálogo e parceria entre todos os que acreditam no poder transformador da Educação.”