Considerando:
1. Que o Governo Federal publicou, em 20 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, sob o pretexto de consolidar um sistema educacional inclusivo;
2. Que o ideal da educação inclusiva é uma conquista histórica, mas o Decreto nº 12.686/2025, em sua redação atual, representa um grave retrocesso e uma ameaça real aos direitos já consolidados das pessoas com deficiência, contrariando o espírito da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
3. Que o movimento das APAEs e demais instituições especializadas desempenha, há mais de sete décadas, um papel insubstituível na promoção de direitos, acolhimento e inclusão, representando um legado histórico de cuidado e excelência que o poder público tem o dever de proteger e fortalecer, e não de enfraquecer;
4. Que o novo decreto, sob uma nobre retórica, impõe graves e inaceitáveis ameaças à continuidade dos serviços essenciais prestados por essas entidades, especialmente por: a) Ameaçar diretamente a sobrevivência das Escolas de Educação Especializadas com a interpretação restritiva do termo “preferencialmente em classes comuns”, que na prática pode significar o fim do modelo especializado; b) Criar um vácuo jurídico e financeiro que inviabiliza a renovação dos Termos de Parceria, colocando gestores públicos sob o risco de cometerem improbidade administrativa caso mantenham o apoio a essas instituições vitais; c) Violar o direito fundamental de escolha das famílias e das próprias pessoas com deficiência sobre o modelo educacional que melhor atende às suas necessidades e potencialidades; d) Desconsiderar a complexidade da educação especial, ao não prever mecanismos de transição, financiamento adequado e a formação robusta de profissionais, precarizando o atendimento a quem mais precisa;
5. Que a imposição unilateral de uma política de tamanha magnitude, sem o devido diálogo com as instituições que são a espinha dorsal da educação especial no Brasil, fere os princípios democráticos e desrespeita décadas de conhecimento acumulado e serviço prestado à sociedade;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se publicamente:
1. REPUDIANDO VEEMENTEMENTE o Decreto Federal nº 12.686/2025, por considerá-lo prejudicial, excludente e uma ameaça direta à rede de proteção e educação construída ao longo de décadas pelas APAEs e instituições coirmãs. EXORTA o Governo Federal a REVOGAR IMEDIATAMENTE o referido decreto, abrindo caminho para uma construção verdadeiramente democrática de uma política de inclusão;
2. Declarando seu APOIO INCONDICIONAL E IRRESTRITO às APAEs, Pestalozzis e demais instituições mantenedoras de Escolas de Educação Especializadas, reafirmando a confiança e o reconhecimento do povo penapolense e brasileiro ao trabalho ético, técnico e humanizador que realizam;
3. Em DEFESA INTRANSIGENTE do direito de escolha das famílias e do respeito à autonomia pedagógica das instituições que prestam serviços de excelência, reconhecendo que diferentes modelos de ensino podem e devem coexistir para atender à diversidade humana;
4. Pela URGÊNCIA de que, após a revogação do decreto, seja instituído um amplo e democrático debate, por meio de uma mesa de diálogo federativo com participação efetiva do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Federações das APAEs e sociedade civil, para construir uma política que, de fato, fortaleça a educação especial, com foco em: a) Garantia orçamentária clara e regras de transição justas; b) Formação continuada robusta dos profissionais; c) Monitoramento participativo e transparente de resultados; d) Valorização e sustentabilidade financeira das redes especializadas.
Assim, a Câmara Municipal de Penápolis reafirma que “A verdadeira inclusão se constrói com respeito, diálogo e parceria entre todos os que acreditam no poder transformador da Educação.”