Considerando:
Que a Lei Complementar Municipal nº 08, de 15 de junho de 2023, em seu Artigo 2º, parágrafo III, estabelece a responsabilidade da Autarquia sobre o serviço de drenagem urbana do município;
Que a Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), atualizada pela Lei nº 14.026/2020, determina que a responsabilidade pela execução das obras e manejo do sistema público de drenagem e águas pluviais urbanas é primariamente do Poder Público;
Que há um grave problema de alagamento por falta de galerias nos bairros Cidade Jardim, Jardim do Lago I, III, IV e V.
ao DAEP - Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, para que nos preste as seguintes informações:
Quais providências técnicas e administrativas estão sendo tomadas pelo DAEP para solucionar a crônica falta de galerias e os consequentes alagamentos nos bairros citados acima?
Existe projeto em andamento para solucionar o problema de drenagem nesses bairros, que se arrasta há décadas?
Em caso afirmativo, solicitamos o envio de cópia do projeto e a indicação do prazo de execução previsto.
Em caso negativo, qual a justificativa para a inexistência de um plano ou projeto para resolver a situação?