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Proposições
AO DAEP: INFORMAÇÕES SOBRE RESPONSABILIDADE E PROJETOS DE DRENAGEM URBANA PARA OS BAIRROS CIDADE JARDIM E JARDIM DO LAGO 1, 3, 4 E 5.
REQ - Requerimentos
req_467-2025_(altair)_11090321.pdf 664,03 KB
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Atualizado em: 16/11/2025 às 12h12
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao DAEP
Número
467/2025
Data
10/11/2025
Ementa
Considerando: Que a Lei Complementar Municipal nº 08, de 15 de junho de 2023, em seu Artigo 2º, parágrafo III, estabelece a responsabilidade da Autarquia sobre o serviço de drenagem urbana do município; Que a Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), atualizada pela Lei nº 14.026/2020, determina que a responsabilidade pela execução das obras e manejo do sistema público de drenagem e águas pluviais urbanas é primariamente do Poder Público; Que há um grave problema de alagamento por falta de galerias nos bairros Cidade Jardim, Jardim do Lago I, III, IV e V. ao DAEP - Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, para que nos preste as seguintes informações: Quais providências técnicas e administrativas estão sendo tomadas pelo DAEP para solucionar a crônica falta de galerias e os consequentes alagamentos nos bairros citados acima? Existe projeto em andamento para solucionar o problema de drenagem nesses bairros, que se arrasta há décadas? Em caso afirmativo, solicitamos o envio de cópia do projeto e a indicação do prazo de execução previsto. Em caso negativo, qual a justificativa para a inexistência de um plano ou projeto para resolver a situação?
Justificativa
A presente propositura é de máxima urgência e legalidade. O problema de alagamento nos bairros Cidade Jardim e Jardim do Lago (I, III, IV e V) é uma questão recorrente que afeta a segurança, o patrimônio e a saúde pública dos munícipes. Com o novo Marco Legal do Saneamento e a Lei Complementar Municipal que atribuem a responsabilidade sobre a drenagem urbana ao DAEP, esta Casa de Leis busca saber se a Autarquia está cumprindo seu dever legal de planejar e executar as obras necessárias. É fundamental que o DAEP apresente um plano concreto e um cronograma para a instalação das galerias e infraestrutura de drenagem, garantindo uma solução definitiva para os alagamentos que há anos causam transtornos à população.
Seta
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