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Proposições
EXECUTIVO/TRÂNSITO: INFORMAÇÕES SOBRE O ALONGAMENTO DO HORÁRIO DA "ZONA AZUL" NO PERÍODO NATALINO E PENDÊNCIAS DA CONCESSÃO (LEI Nº 2872/2023).
REQ - Requerimentos
req_468-2025_(francisco)_11090418.pdf 2,16 MB
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Atualizado em: 16/11/2025 às 11h25
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
468/2025
Data
10/11/2025
Ementa
Considerando que o sistema de estacionamento rotativo zona azul, implantado por legislação no município em 2023 e na prática a partir de outubro/2025, é portanto bastante recente, Considerando que justamente por ser tão recente, demanda tempo de adaptação, antes da implantação (o que ocorreu num curto espaço de tempo) e durante o início por alguns meses, para que tanto a população usuária, como a Prefeitura e a empresa possam detectar com mais tempo as divergências, dúvidas e questionamentos para a melhoria do serviço, Considerando a proximidade do período natalino, onde há mais movimento no comércio, e devido a possibilidade de multas em caso de descumprimento da legislação por parte da população, especialmente na questão da rotatividade, motivo pelo qual muitas pessoas estão “fugindo” da zona azul hoje e estacionando em locais mais distantes, Considerando que este Vereador, ao conversar com vários proprietários de lojas da região central e funcionários, de uma forma geral eles são contrários à medida de alongar o horário no período que antecede o Natal, medida que está informada nas placas da empresa concessionária afixadas nas vias. Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, solicitando-lhe com relação à operação do sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado "Zona Azul", as seguintes informações e esclarecimentos: 1. O Executivo Municipal tem ciência da informação sobre a dilatação do horário de funcionamento da "Zona Azul" no período natalino que a empresa concessionária está divulgando à população por meio das placas de sinalização (conforme imagem anexa)? 2. A empresa concessionária, antes de instalar as placas com essa informação, procurou o Executivo e informou que isso seria feito? 3. Em caso afirmativo à pergunta anterior, a empresa concessionária já foi contatada para prestar esclarecimentos sobre o motivo de ter disponibilizado essa informação nas placas de sinalização, visto que a Lei nº 2872/2023 (Art. 8º, § 1º) exige Decreto Municipal para o alongamento do horário? 4. Em caso negativo (o Executivo não tem ciência ou não há Decreto): a referida dilatação de duas horas no horário da "Zona Azul" (semanas que antecedem o Natal) ocorrerá neste ano? 5. O Executivo Municipal tem a intenção de decretar essa medida de alongamento de horário, conforme previsto na Lei nº 2872/2023 (Art. 8º, § 1º)? 6. O Sr. Prefeito se comprometará junto a população a não alongar o horário da zona azul no período citado? 7. Em caso de não haver a dilatação do horário: qual será a medida adotada para informar a população que, apesar da informação presente nas placas, NÃO haverá a extensão do horário da "Zona Azul" no período de abertura noturna do comércio que antecede o Natal? 8. Ficou pendente uma reunião para tratar de assuntos como rotatividade dos veículos e a isenção de pagamento por 2 (duas) horas para idosos e pessoas com deficiência nas vagas reservadas. Essa reunião ainda será agendada? Em caso afirmativo, qual a previsão de data para que ela ocorra?
Justificativa
O presente Requerimento visa garantir a segurança jurídica e a transparência na operação do sistema de estacionamento rotativo, que deve seguir estritamente a Lei nº 2872/2023 aprovada por esta Casa. A sinalização que indica um horário estendido sem o amparo legal do Decreto Municipal (Art. 8º, § 1º) pode induzir o munícipe ao erro e gerar multas indevidas, além de causar transtorno. Ademais, a diligência deste vereador junto a lojistas e funcionários demonstrou haver objeções à extensão do horário. As informações solicitadas são cruciais para que o Poder Legislativo possa acompanhar o cumprimento do contrato de concessão, o respeito à legislação e as pendências relativas a isenções, avaliando o impacto do sistema na população e no comércio local.
Seta
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