Considerando que o sistema de estacionamento rotativo zona azul, implantado por legislação no município em 2023 e na prática a partir de outubro/2025, é portanto bastante recente,
Considerando que justamente por ser tão recente, demanda tempo de adaptação, antes da implantação (o que ocorreu num curto espaço de tempo) e durante o início por alguns meses, para que tanto a população usuária, como a Prefeitura e a empresa possam detectar com mais tempo as divergências, dúvidas e questionamentos para a melhoria do serviço,
Considerando a proximidade do período natalino, onde há mais movimento no comércio, e devido a possibilidade de multas em caso de descumprimento da legislação por parte da população, especialmente na questão da rotatividade, motivo pelo qual muitas pessoas estão “fugindo” da zona azul hoje e estacionando em locais mais distantes,
Considerando que este Vereador, ao conversar com vários proprietários de lojas da região central e funcionários, de uma forma geral eles são contrários à medida de alongar o horário no período que antecede o Natal, medida que está informada nas placas da empresa concessionária afixadas nas vias.
Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, solicitando-lhe com relação à operação do sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado "Zona Azul", as seguintes informações e esclarecimentos:
1. O Executivo Municipal tem ciência da informação sobre a dilatação do horário de funcionamento da "Zona Azul" no período natalino que a empresa concessionária está divulgando à população por meio das placas de sinalização (conforme imagem anexa)?
2. A empresa concessionária, antes de instalar as placas com essa informação, procurou o Executivo e informou que isso seria feito?
3. Em caso afirmativo à pergunta anterior, a empresa concessionária já foi contatada para prestar esclarecimentos sobre o motivo de ter disponibilizado essa informação nas placas de sinalização, visto que a Lei nº 2872/2023 (Art. 8º, § 1º) exige Decreto Municipal para o alongamento do horário?
4. Em caso negativo (o Executivo não tem ciência ou não há Decreto): a referida dilatação de duas horas no horário da "Zona Azul" (semanas que antecedem o Natal) ocorrerá neste ano?
5. O Executivo Municipal tem a intenção de decretar essa medida de alongamento de horário, conforme previsto na Lei nº 2872/2023 (Art. 8º, § 1º)?
6. O Sr. Prefeito se comprometará junto a população a não alongar o horário da zona azul no período citado?
7. Em caso de não haver a dilatação do horário: qual será a medida adotada para informar a população que, apesar da informação presente nas placas, NÃO haverá a extensão do horário da "Zona Azul" no período de abertura noturna do comércio que antecede o Natal?
8. Ficou pendente uma reunião para tratar de assuntos como rotatividade dos veículos e a isenção de pagamento por 2 (duas) horas para idosos e pessoas com deficiência nas vagas reservadas. Essa reunião ainda será agendada? Em caso afirmativo, qual a previsão de data para que ela ocorra?