Ao envia projeto de lei que autorize o rateio das sobras financeiras do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) entre todos os profissionais da educação da rede municipal, destacamos que o município possui disponibilidade financeira para esse fim.
O abono seria uma forma de valorizar professores, administrativos, merendeiras, vigias e demais servidores lotados na educação, e estaríamos considerando o cumprimento dos 70% mínimos destinados à folha de pagamento conforme exigido pela Lei Federal nº 14.113/2020. Acreditamos que os recursos excedentes permitiriam a distribuição do benefício sem comprometer o orçamento futuro da educação
De acordo com o previsto em lei, as prefeituras podem distribuir as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os profissionais da educação, desde que não tenham atingido o mínimo de 70% de aplicação em remuneração e que a distribuição seja regulamentada por uma lei municipal específica, conforme solicitamos nesse documento.
Se o município não conseguir aplicar esse percentual mínimo de 70% dentro do exercício financeiro (até 31 de dezembro), o valor excedente pode ser distribuído como um abono salarial (pagamento extra) para evitar que o recurso seja devolvido à União.
Reforçamos que, para que o rateio (distribuição) ocorra de forma legal, é imprescindível que o município aprove uma lei específica autorizando o pagamento do abono. Sem essa lei, o ato administrativo pode ser considerado ilegal pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas.