Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
EXECUTIVO: ROÇAR E LIMPAR TODA A EXTENSÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA ORESTES SOARES DE MORAES, NO BAIRRO CIDADE JARDIM.
IND - Indicações
ind_021-2026_(julio)_03022340.pdf 1,51 MB
Download
Atualizado em: 03/02/2026 às 17h36
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
21/2026
Data
02/02/2026
Ementa
através do seu setor responsável, efetuar a roçagem e limpeza em toda a extensão do canteiro central da avenida Orestes Soares de Moraes, no bairro Cidade Jardim
Justificativa
A presente propositura tem por objetivo zelar pela manutenção urbana e pela segurança dos moradores e motoristas que trafegam pelo bairro Cidade Jardim. Conforme demonstram as imagens anexas, o mato no canteiro central da referida avenida atingiu uma altura considerável, o que acarreta diversos problemas, tais como: Prejuízo à visibilidade: O mato alto dificulta a visão de motoristas em cruzamentos e retornos, aumentando o risco de acidentes; Proliferação de pragas: A vegetação densa serve de criadouro para insetos, escorpiões e outros animais peçonhentos, colocando em risco a saúde pública dos residentes locais; Poluição Visual: O estado de abandono do canteiro desvaloriza a região e transmite sensação de insegurança à comunidade. Dessa forma, solicitamos a atenção da administração municipal para que providencie a limpeza necessária o mais breve possível.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia